Lei nº 3.196, de 02 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3196

2024

2 de Julho de 2024

“Fica autorizado o dia 20 de novembro – Dia da Consciência Negra – como feriado municipal, no Município de Porto Velho e dá outras providências.”

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“Fica autorizado o dia 20 de novembro – Dia da Consciência Negra – como feriado municipal, no Município de Porto Velho e dá outras providências.”

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte: 


     LEI :

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o dia 20 de novembro – Dia da Consciência Negra – como feriado municipal, no Município de Porto Velho/Rondônia.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Porto Velho, 02 de julho de 2024.

              Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva
               Vereador/Presidente