Lei nº 3.197, de 02 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3197

2024

2 de Julho de 2024

“Cria a figura dos Cães e Gatos Comunitários, estabelece normas para registro e atendimento no Município de Porto Velho e dá outras providências.”

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Cria a figura dos Cães e Gatos Comunitários, estabelece normas para registro e atendimento no Município de Porto Velho e dá outras providências.

     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:


     LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica autorizada a presença do Cão e Gato Comunitário, definido como um animal que, embora não possua um proprietário único, estabelece vínculos de afeto, dependência e manutenção com a população local onde reside.
          Parágrafo único  
          Consideram-se também Cães e Gatos Comunitários aqueles que vivem e são cuidados dentro de escolas e órgãos públicos municipais, desde que vacinados, castrados e em boas condições de saúde, que não afetem o funcionamento dos órgãos públicos.
            Art. 2º. 
            Ficam estabelecidas normas para identificação, controle e castração de cães e gatos comunitários, conforme previsto nesta Lei.
              Art. 3º. 
              Os cães e gatos comunitários mencionados no parágrafo único do art. 1º serão protegidos e assistidos pelo órgão ou instituição pública em que vivem. É de responsabilidade do mesmo promover medidas necessárias para a proteção dos animais, incluindo alimentação adequada, vacinação e assistência médico-veterinária:
                I – 
                O responsável deve requerer junto ao Centro de Controle de Zoonoses do Município o registro e castração do animal, além de manter atualizada a carteira de vacinação;
                  II – 
                  A apresentação de abaixo-assinado da comunidade ao requerimento é indispensável, demonstrando o interesse coletivo.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       

                        Câmara Municipal de Porto Velho, 02 de julho de 2024.
                         

                        Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva
                         Vereador/Presidente


                         Projeto de Lei nº 4.594/2023
                         Autoria: Vereador Aleks Palitot.