Lei nº 3.200, de 09 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3200

2024

9 de Julho de 2024

Institui a “Semana de Prevenção e Luta contra as Hepatites Virais”, nos dias 24 a 30 de julho, e dá outras providências.

a A

 Institui a “Semana de Prevenção e Luta contra as Hepatites Virais”, nos dias 24 a 30 de julho, e dá outras providências.

     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do Art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


     LEI:

       
        Art. 1º. 

         Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Velho, a “Semana de Prevenção e Luta contra as Hepatites Virais”, a ser realizada anualmente, nos dias 24 a 30 de julho, por compreender o dia 28 de julho o “Dia Mundial de Luta Contra as Hepatites Virais”. 

          Parágrafo único  
          O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município, o mês “Julho Amarelo”, quando serão efetivadas ações  relacionadas à luta contra as hepatites virais.
            Art. 2º. 
            A Semana de Prevenção e Luta contra as Hepatites Virais poderá contar com várias ações educativas nas escolas, instituições de ensino superior, unidades de saúde e outros seguimentos da sociedade, com orientação, prevenção através das vacinas contra as hepatites A e B e tratamento para combater as hepatites virais, campanhas extensivas de esclarecimento e oferta de testes rápido para hepatite B e C para diagnóstico precoce da doença junto à população geral e vulnerável, divulgação sobre o tema à sociedade, bem como outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta Lei.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   

                    HILDON DE LIMA CHAVES
                     Prefeito

                     

                    Projeto de lei nº 4668/2024.
                    Autoria: Ver. Edwilson Negreiros.