Decreto-SEMPOG nº 20.239, de 23 de julho de 2024
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.130, de 20 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2024;
Considerando o Ofício n.º 214/2024/DEA/SEMTRAN, de 19 de julho de 2024, pelo qual a Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte - SEMTRAN, solicita abertura de crédito adicional suplementar por anulação de recursos para cobertura de despesas com aquisição de material de consumo,
D E C R E T A:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 328.843,94 (trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, MOBILIDADE E TRANSPORTE - SEMTRAN | ||||||
14.31 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - FMT | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
14.31.04.122.138.2.624 | Ampliação e manutenção das sinalizações de trânsito verticais e horizontais | FIS | 3.3.90.39 | 2.752.0000.0000 | 328.843,94 | - |
3.3.90.30 | 2.752.0000.0000 | - | 328.843,94 | |||
SUBTOTAL | 328.843,94 | 328.843,94 | ||||
TOTAL | 328.843,94 | 328.843,94 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 19.668, de 20 de dezembro de 2023 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 19.669, de 20 de dezembro de 2023.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.