Decreto nº 20.407, de 13 de setembro de 2024
Dada por Decreto nº 21.167, de 15 de julho de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00039846/2024-47-e.
CONSIDERANDO as competências estabelecidas no Art. 63 da Lei Complementar nº 882, de 25 de fevereiro de 2022, da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família – SEMASF;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.848, de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Convocação da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras, alterado pelo Decreto nº 12.030, de 27 de maio de 2024, que altera as datas das conferências de que trata o Decreto nº 11.848, de 26 dezembro de 2023, cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília – DF, no período de 21 a 25 de outubro de 2025.
DECRETA:
Fica convocada a II Conferência Regional dos Direitos das Pessoas-LGBTQIA+, no âmbito do Município de Porto Velho – RO, a realizar-se no dia 11 e 12 dezembro de 2024.
Fica convocada a II Conferência Regional dos Direitos das Pessoas-LGBTQIA+, no âmbito do Município de Porto Velho – RO, a realizar-se no dia 18 e 19 dezembro de 2024.
Fica convocada a II Conferência Regional dos Direitos das Pessoas-LGBTQIA+, no âmbito do Município de Porto Velho- RO, a realizar-se no dia 17 e 18 de junho de 2025.
Fica convocada a II Conferência Regional dos Direitos das Pessoas-LGBTQIA+, no âmbito do Município de Porto Velho- RO, a realizar-se no dia 28 e 29 de julho de 2025.
A realização da II Conferência que trata o caput do artigo, será no auditório da Faculdade Metropolitana (Endereço: R. das Ararás, 241 - Eldorado, Porto Velho - RO, 76811-678).
A II Conferência de que trata o caput do artigo, terá como Tema: Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+
A II Conferência de que trata o caput do artigo, terá como Eixos Temáticos:
Eixo 1: Enfrentamento à violência LGBTQIA+;
Eixo 2: Trabalho digno e geração de renda à população LGBTQIA+;
Eixo 3: Interseccionalidade e internacionalização; e
Eixo 4: Institucionalização da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
São objetivos da II Conferência de que trata o caput do artigo:
Propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas destinadas:
ao enfrentamento da discriminação contra as pessoas LGBTQIA+; e
à promoção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIA+.
Elaborar diretrizes para a criação do Plano Nacional de Promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania das Pessoas LGBTQIA+.
A Comissão Organizadora do evento nomeada por meio da Portaria 169/SEMASF/2024 para a realização da II Conferência Regional dos Direitos das Pessoas - LGBTQIA+ em Porto Velho/RO, para fins de organização para a ter a seguinte composição:
Representante do Conselho Estadual de Defesa Dos Direitos Humanos De Rondônia - CONSEDH/RO:
Rogério Teles da Silva - Presidente.
Representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA:
Janileila Chalender Ferreira - Vice-Presidente.
Representante do Coletivo LGBTQIAPN+ Somar de Porto Velho/RO:
Breno Vinícius Negreiros Martins - Primeiro Secretário.
Na ausência ou impedimento do(a) presidente a substituirá a pelo(a) Vice-presidente.
Além das funções descritas no Art. 3º da Portaria 169/SEMASF/2024, caberá a essa
comissão se reunir periodicamente, e decidir sobre a formação de outras comissões, como por exemplo, a comissão de relatoria e de comunicação e mobilização.
O documento base orientador da II Conferência Regional dos Direitos das Pessoas - LGBTQIA+ em Porto Velho/RO, está disponível no link:
As despesas com a II Conferência Regional dos Direitos das Pessoas - LGBTQIA+ em Porto Velho/RO, ocorrerão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (SEMASF), desta Administração Municipal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.