Decreto nº 20.407, de 13 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

20.407

2024

13 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a Convocação da II Conferência Regional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, no âmbito do Município de Porto Velho e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 15 de Julho de 2025.
Dada por Decreto nº 21.167, de 15 de julho de 2025
Dispõe sobre a Convocação da II Conferência Regional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, no âmbito do Município de Porto Velho e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00039846/2024-47-e.

     

    CONSIDERANDO as competências estabelecidas no Art. 63 da Lei Complementar nº 882, de 25 de fevereiro de 2022, da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família – SEMASF;

     

    CONSIDERANDO o Decreto nº 11.848, de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Convocação da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras, alterado pelo Decreto nº 12.030, de 27 de maio de 2024, que altera as datas das conferências de que trata o Decreto nº 11.848, de 26 dezembro de 2023, cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília – DF, no período de 21 a 25 de outubro de 2025.

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Fica convocada a II Conferência Regional dos Direitos das Pessoas-LGBTQIA+, no âmbito do Município de Porto Velho – RO, a realizar-se no dia 11 e 12 dezembro de 2024.

          Art. 1º. 

          Fica convocada a II Conferência Regional dos Direitos das Pessoas-LGBTQIA+, no âmbito do Município de Porto Velho – RO, a realizar-se no dia 18 e 19 dezembro de 2024.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto nº 20.654, de 28 de novembro de 2024.
            Art. 1º. 

            Fica convocada a II Conferência Regional dos Direitos das Pessoas-LGBTQIA+, no âmbito do Município de Porto Velho- RO, a realizar-se no dia 17 e 18 de junho de 2025.

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto nº 21.052, de 06 de junho de 2025.
              Art. 1º. 

              Fica convocada a II Conferência Regional dos Direitos das Pessoas-LGBTQIA+, no âmbito do Município de Porto Velho- RO, a realizar-se no dia 28 e 29 de julho de 2025.

               

              Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto nº 21.167, de 15 de julho de 2025.
                § 1º 

                A realização da II Conferência que trata o caput do artigo, será no auditório da Faculdade Metropolitana (Endereço: R. das Ararás, 241 - Eldorado, Porto Velho - RO, 76811-678).

                  § 2º 

                  A II Conferência de que trata o caput do artigo, terá como Tema: Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+

                    § 3º 

                     A II Conferência de que trata o caput do artigo, terá como Eixos Temáticos:

                      I – 

                      Eixo 1: Enfrentamento à violência LGBTQIA+;

                        II – 

                        Eixo 2: Trabalho digno e geração de renda à população LGBTQIA+;

                          III – 

                          Eixo 3: Interseccionalidade e internacionalização; e

                            IV – 

                            Eixo 4: Institucionalização da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

                              § 4º 

                              São objetivos da II Conferência de que trata o caput do artigo:

                                I – 

                                Propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas destinadas:

                                  a) 

                                  ao enfrentamento da discriminação contra as pessoas LGBTQIA+; e

                                    b) 

                                    à promoção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIA+.

                                      II – 

                                      Elaborar diretrizes para a criação do Plano Nacional de Promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania das Pessoas LGBTQIA+.

                                        Art. 2º. 

                                        A Comissão Organizadora do evento nomeada por meio da Portaria 169/SEMASF/2024 para a realização da II Conferência Regional dos Direitos das Pessoas - LGBTQIA+ em Porto Velho/RO, para fins de organização para a ter a seguinte composição:

                                          I – 

                                          Representante do Conselho Estadual de Defesa Dos Direitos Humanos De Rondônia - CONSEDH/RO:

                                            a) 

                                             Rogério Teles da Silva - Presidente.

                                              II – 

                                              Representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA:

                                                a) 

                                                Janileila Chalender Ferreira - Vice-Presidente.

                                                  III – 

                                                  Representante do Coletivo LGBTQIAPN+ Somar de Porto Velho/RO:

                                                    a) 

                                                     Breno Vinícius Negreiros Martins - Primeiro Secretário.

                                                      IV – 

                                                       Representante da Associação Beradeiro:

                                                        a) 

                                                        Marcuce Antonio Miranda dos Santos - Membro.

                                                          V – 

                                                          Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família – SEMASF:

                                                            a) 

                                                             Vitor Junior Nascimento - Membro.

                                                              VI – 

                                                              Representando a Comunidade Cidadã Livre – COMCIL:

                                                                a) 

                                                                Karen de Oliveira Diogo – Membro.

                                                                  Parágrafo único  

                                                                  Na ausência ou impedimento do(a) presidente a substituirá a pelo(a) Vice-presidente.

                                                                    Art. 3º. 

                                                                    Além das funções descritas no Art. 3º da Portaria 169/SEMASF/2024, caberá a essa
                                                                    comissão se reunir periodicamente, e decidir sobre a formação de outras comissões, como por exemplo, a comissão de relatoria e de comunicação e mobilização.

                                                                      Art. 4º. 

                                                                      O documento base orientador da II Conferência Regional dos Direitos das Pessoas - LGBTQIA+ em Porto Velho/RO, está disponível no link:

                                                                      https://www.gov.br/participamaisbrasil/blob/baixar/39784

                                                                        Art. 5º. 

                                                                        As despesas com a II Conferência Regional dos Direitos das Pessoas - LGBTQIA+ em Porto Velho/RO, ocorrerão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (SEMASF), desta Administração Municipal.

                                                                          Art. 6º. 

                                                                          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                             

                                                                               

                                                                              HILDON DE LIMA CHAVES
                                                                              Prefeito