Decreto nº 20.420, de 17 de setembro de 2024
Dispõe sobre procedimentos de encerramento do Exercício Financeiro de 2024, estabelecendo medidas de controle das despesas, fixando prazos para execução orçamentária, financeira e patrimonial, considerando os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, para fins de cumprimento da Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Instruções Normativas do TCERO e demais legislações pertinentes e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00043349/2024-43-e.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
CONSIDERANDO as normas contidas na Lei Federal nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, que impõe sanções para o administrador que descumprir a legislação supracitada;
CONSIDERANDO as orientações constantes na Instrução Normativa nº 013/TCER-2004 de 18 de novembro de 2004, que trata das informações e documentos a serem encaminhados pelos gestores e demais responsáveis pela Administração Direta e Indireta e Instrução Normativa nº 030/TCER/RO-2012 – de 09 de agosto de 2012, que trata dos Procedimentos Contábeis, Patrimoniais e Específicos do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP;
CONSIDERANDO as normas de organização e apresentação da Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, constantes na Instrução Normativa nº 65/2019/TCE-RO, de 27 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 838 de 04 de fevereiro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho”; e
CONSIDERANDO o Decreto nº 18.852/2023, que institui a Comissão Permanente Multidisciplinar de Acompanhamento e Avaliação do Plano Diretor com a finalidade de acompanhar, monitorar e avaliar o processo de implementação do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho.
DECRETA:
Ficam os Órgãos do Poder Executivo, Entidades Autárquicas, Empresas Públicas, Fundações, Agência de Desenvolvimento, Agência Reguladora e Fundos instituídos por lei e, no que couber, responsáveis por executarem suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício financeiro de 2024, de acordo com o estabelecido neste Decreto e demais preceitos instituídos pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
A Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ através da Coordenadoria Geral de Contabilidade – CGC/SEMFAZ deverá encaminhar expediente ao Poder Legislativo, solicitando o cumprimento dos prazos estipulados no presente decreto, no que couber aquele poder.
O empenhamento e pagamento da despesa obedecerão aos seguintes prazos limites:
o empenhamento da despesa e seus respectivos reforços encerrar-se-ão dia 01 de dezembro de 2024, exceto os destinados a cobrir despesas com pessoal, diárias, encargos sociais, programas especiais, convênios firmados entre a União, Estados e o Município e despesas relacionadas à assistência médica do IPAM.
fica a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA e a Secretaria Municipal de Educação – SEMED autorizadas a emitir empenho até 08 de dezembro de 2024, visando atender ao disposto nos Arts 198 e 212 da Constituição Federal, respectivamente;
os pagamentos das despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas regularmente, bem como das despesas extra orçamentárias, serão realizados até o dia 23 de dezembro de 2024;
os saldos orçamentários remanescentes, bem como as reservas de dotações orçamentárias, após o prazo para o empenho da despesa, a que se refere o inciso I, deste artigo serão contingenciados para fins de equilíbrio fiscal e ajuste na despesa orçamentária pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG;
as despesas de caráter obrigatório, entendidas as que estão em execução por contrato ou de caráter continuado, deverão ser empenhadas até 01 de dezembro de 2024, com saldo suficiente para a cobertura até 31 de dezembro de 2024, observada a vigência contratual.
Os casos excepcionais serão previamente analisados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG e pela Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira respectivamente.
Os empenhos do Exercício Financeiro de 2024 que não forem efetivados devem ser anulados até 01 de dezembro de 2024, pelos Departamentos Administrativos ou setor correspondente dos órgãos originários do empenho, devendo constar nos autos, autorização e justificativa do ordenador de despesa.
Os empenhos de diárias emitidos no exercício financeiro de 2024 que não forem pagos até o prazo estipulado no inciso III deste artigo serão anulados, considerando que essa despesa não deve ser inscrita em restos a pagar.
No âmbito da administração direta, compete à Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, por meio da Coordenadoria Geral de Contabilidade – CGC/SEMFAZ, e na Administração Indireta aos órgãos correspondentes, inscrever as despesas de Restos a Pagar no Encerramento do Exercício Financeiro corrente, como:
processados: as despesas empenhadas, cujo serviço e/ou material contratado tenha sido prestado ou entregue com o aceite da Administração, até 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64;
não Processados: as despesas cujas obrigações contratuais se encontrem em 31 de dezembro de 2024, com parcela ainda no prazo de execução, ou que, apesar de cumpridas, ainda não tenham recebido o aceite da administração.
Os Restos a Pagar não processados inscritos em 2024 (Exercícios Financeiros de 2023 ou anteriores) serão automaticamente cancelados pela Coordenadoria Geral de Contabilidade – CGC/SEMFAZ em 31 de dezembro de 2024, nos termos do Parecer Prévio nº 07/2007- Pleno – Processo TCERO nº 04878/2006.
Qualquer exceção ao § 1º deste artigo deverá ser submetida à Procuradoria Geral do Município – PGM que emitirá parecer quanto à legalidade, e submeterá para deliberação expressa do Chefe do Executivo, devendo a Coordenadoria Geral de Contabilidade – CGC/SEMFAZ ser informada até o dia 13 de dezembro 2024.
Dos pagamentos e prestações de contas de Diárias e Suprimentos de Fundos:
os responsáveis por suprimentos de fundos terão os recursos bloqueados e recolhidos aos cofres públicos no dia 13 de dezembro de 2024 e a Prestação de Contas deverá atender ao que determina o Art. 9º, parágrafo único, e Art. 21 do Decreto nº 14.707, de 23 de agosto de 2017, alterado pelo Decreto nº 18.268, de 20 de julho de 2022.
as prestações de Contas de Diárias onde o prazo final do período da viagem recair na data de 31 de dezembro 2024, deverá atender ao que determina o Art. 13 do Decreto nº 17.353, de 09 de junho de 2021.
A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, responsável pela guarda e conservação de bens patrimoniais em uso e bens em almoxarifado, deverá encaminhar à Coordenadoria Geral de Contabilidade – CGC/SEMFAZ, até o dia 13 de janeiro de 2025, o Inventário do Estoque em Almoxarifado e o Inventário Físico-Financeiro dos bens móveis e imóveis, em conformidade com os anexos da Instrução Normativa nº 13/TCE/RO/2004, acompanhados da declaração de realização dos referidos inventários, atendendo o disposto nas alíneas “b, c e d”, inciso XI, Art. 8º da IN n.º 65/2019/TCE-RO, para consolidação das contas e ajustes contábeis que se fizerem necessários.
O mesmo procedimento deve ser realizado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, Secretaria Municipal de Educação – SEMED e órgãos da Administração Indireta, encaminhando os inventários e declaração aos setores contábeis correspondentes no mesmo prazo estipulado no caput deste artigo.
A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG deverá encaminhar até 20 de fevereiro de 2025 à Coordenadoria Geral de Contabilidade – CGC/SEMFAZ o Relatório de Gestão sobre as atividades desenvolvidas no exercício de 2024, o qual compõe a Prestação de Contas Anual, devendo constar no mesmo, pronunciamento quanto aos elementos de eficiência, eficácia e economicidade.
O Relatório de Gestão sobre as atividades desenvolvidas no período deve incluir:
exame comparativo em relação aos últimos três exercícios, em termos qualitativos e quantitativos das ações planejadas no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, e das ações efetivamente realizadas, com especial enfoque sobre os programas voltados às áreas de educação, saúde, segurança e obras públicas, em conformidade com a alínea “a”, item VI, Art. 11, da IN n.º 13/TCE/RO/2004;
o disposto no Art. 8º, inciso I da IN n.º 65/2019/TCE-RO;
dados e informações indicados no Art. 37 da Lei nº 838/2021 do Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho, para fins de elaboração do Relatório Anual de Acompanhamento do Plano Diretor.
Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, todos os titulares dos órgãos da Administração Direta e Indireta deverão realizar os seguintes atos:
nomear comissão para elaborar o relatório de gestão referente ao Exercício Financeiro de 2024, nos termos do inciso I, do Art. 8º da IN 65/2019/TCE-RO, até dia 21 de outubro de 2024, devendo, ato contínuo, encaminhar o comprovante de publicação à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG;
o relatório de gestão do órgão correspondente deverá ser encaminhado à SEMPOG impreterivelmente até o dia 13 de janeiro de 2025, sob pena de bloqueio orçamentário do órgão inadimplente.
À Controladoria Geral do Município compete elaborar e entregar para a SEMPOG a Estrutura de Governança e Controles Internos da Prefeitura de Porto Velho, conforme Art. 8º, inciso I, alínea “c” da IN nº 65/2019/TCE-RO.
A Secretaria Municipal de Administração deverá apresentar, na estrutura de seu relatório, item que discorra sobre a gestão de pessoas, terceirização de mão de obra e custos relacionados, atendendo ao disposto na alínea “e”, inciso I, Art. 8º da IN n.º 65/2019/TCE-RO.
As solicitações para abertura de créditos adicionais e realocações orçamentárias (remanejamento, transposição e transferência) deverão ingressar na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG até o dia 14 de novembro de 2024, exceto para atendimento do inciso II do Art. 2º deste Decreto, que se limitará ao dia 02 de dezembro de 2024.
A Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, por meio do Coordenadoria Geral de Contabilidade – CGC, irá elaborar em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG o Relatório sobre a Gestão Orçamentária e Financeira, em conformidade com o Anexo II (Art. 7º, inciso I) da IN n.º 65/2019/TCE-RO.
A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG deverá encaminhar até 07 de março de 2025 à Coordenadoria Geral de Contabilidade – CGC/SEMFAZ os aspectos pertinentes aos itens II, IV, V (subitens b, d e f) do Anexo II citado no caput deste artigo, para fins de consolidação.
ASecretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, por meio do Departamento de Gestão Financeira – DGF, a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA e a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, deverão apresentar até o dia 10 de janeiro de 2025 as contas dos Grupos 1.1.1.1.1.19 – Bancos Contas Movimentos, 1.1.1.1.1.50 – Bancos Contas Aplicação e 2.1.8 - Passivo/Consignações, com saldos conciliados. O mesmo procedimento deve ser realizado no âmbito da Administração Indireta pelos órgãos correspondentes.
A Procuradoria Geral do Município – PGM deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, até o dia 10 de janeiro de 2025, para fins de contabilização, informações quanto:
aos pagamentos de precatórios realizados no Exercício de 2024, extratos bancários da conta de precatório vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – TJRO, valores atualizados dos precatórios, bem como, informações do planejamento e da execução das ações visando o cumprimento do Acórdão APL-TC 00112/16 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCERO;
ao valor do estoque da dívida ativa atualizado monetariamente, segregação da dívida ativa em curto e longo prazo e a metodologia e valor do ajuste para perdas, devendo os dois últimos serem acompanhados das respectivas metodologias adotadas pelo órgão.
As demais solicitações que se fizerem necessárias em atendimento à parte legal serão efetivadas pela Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, através da Coordenadoria Geral de Contabilidade – CGC/SEMFAZ e pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG, no âmbito de suas competências institucionais.
As Unidades Gestoras: 001 – Câmara Municipal de Porto Velho; 002 – IPAM – Fundo de Previdência Social; 003 – IPAM – Fundo de Assistência à Saúde; 004 – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, 005 – Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL; 007 – Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR, 008 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; 009 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED; 010 – IPAM – Fundo Previdenciário Financeiro; 011 – IPAM – Fundo Previdenciário Capitalizado; 012 – ADPVH – Agência de Desenvolvimento de Porto Velho e 013 – ARPV – Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Porto Velho, deverão realizar o encerramento da movimentação mensal do mês de dezembro 2024 até no máximo dia 10 de janeiro de 2025.
As Unidades Gestoras 004 – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, 005 - Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL, 008 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, 009 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED, 012 – ADPVH – Agência de Desenvolvimento de Porto Velho e 013 – ARPV – Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Porto Velho, deverão encaminhar à Controladoria Geral do Município – CGM a Prestação de Contas do Exercício de 2024, até o dia 07 de março 2025, para emissão até o dia 18 março 2025, do relatório e certificado de auditoria nos termos do disposto no art. 9º da Lei Complementar Estadual n.º 154/96 e Acórdão 16/2010/TCE-RO, devendo constar do Relatório de Controle Interno pronunciamento sobre os atos quanto à legalidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade no emprego dos recursos públicos.
A Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, por meio da Coordenadoria Geral de Contabilidade – CGC/SEMFAZ, deverá encaminhar à Controladoria Geral do Município – CGM a Prestação de Contas Consolidada do Município de Porto Velho relativa ao Exercício de 2024, até o dia 14 de março de 2025, para fins de emissão do relatório e certificado de auditoria até o dia 25 de março de 2025, nos termos do disposto no Art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 154/96 e Acórdão 16/2010/TCE-RO.
O Relatório de Auditoria do Órgão Central do Sistema de Controle Interno deve conter os elementos mínimos dispostos no Art. 6º, incisos I a VII, da IN n.º 65/2019/TCE-RO.
A Controladoria Geral do Município – CGM deverá elaborar ainda, o relatório disposto no Art. 7º, inciso III, da IN n.º 65/2019/TCE-RO, observando a data limite consignada no caput deste artigo.
As prestações de contas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais – IPAM e da Unidade Gestora 007 - Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR deverão ser encaminhadas até o dia 28 de março de 2025 à Controladoria Geral do Município – CGM acompanhadas de relatório e certificado de auditoria, com parecer do dirigente do órgão de Controle Interno dessas entidades nos termos do disposto no Art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 154/96 e Acórdão 16/2010/TCE/RO.
Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício financeiro necessários para o cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos deverão estar concluídos até o dia 31 de janeiro de 2025, devendo todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal observar as normas e prazos estabelecidos no presente Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.