Lei Complementar nº 999, de 06 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

999

2024

6 de Novembro de 2024

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 985, de 04 de abril de 2024, que Reestrutura a Agência Reguladora dos Serviços Públicos (ARPV) do Município de Porto Velho e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 985, de 04 de abril de 2024, que Reestrutura a Agência Reguladora dos Serviços Públicos (ARPV) do Município de Porto Velho e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 985, de 04 de abril de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          "Art. 28. (...)
            § 1º   O Ouvidor será nomeado pelo Prefeito, para mandato de 4 (quatro) anos, e atuará no recebimento, processamento e provimento das reclamações, denúncias e sugestões dos usuários, relacionadas com a prestação dos serviços regulados. (NR)
            § 6º   Em razão do seu mandato, aplica-se ao cargo de Ouvidor o disposto na presente Lei Complementar quanto aos requisitos, condições e especificidades relativos à Diretoria Colegiada, bem como o disposto no Art. 13 da presente Lei Complementar. (NR)
            Art. 30.   O Controle Interno da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Porto Velho – ARPV, é uma unidade organizacional que responde diretamente ao Presidente, exercendo as atividades de nível superior de planejamento, supervisão, coordenação e execução especializada, bem como a execução de trabalhos relativos à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria administrativa, financeira e contábil, compreendendo retrospecção, análise, registro e perícia contábeis, competindo ao controlador: (NR)
            § 1º   O Controlador será nomeado pelo Prefeito, para mandato de 4 (quatro) anos, e atuará no planejamento, supervisão, coordenação e execução especializada de trabalhos relativos à administração financeira, patrimonial, contabilidade e auditorias. (AC)
            § 2º   Em razão do seu mandato, aplica-se ao cargo de Controlador o disposto na presente Lei Complementar quanto aos requisitos, condições e especificidades relativos à Diretoria Colegiada, bem como o disposto no Art.13 e Art. 28, § 4º, da presente Lei Complementar. (AC)
            Art. 42.   O ingresso nas carreiras de Analista de Regulação em Serviços Públicos, Agente de Fiscalização em Serviços Públicos e Técnicos de Regulação em Serviços Públicos far-se-á sempre na classe inicial, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, em que serão verificadas as qualificações essenciais para o desempenho das atividades que lhe são próprias, obedecidos aos seguintes requisitos: (NR)
            Art. 55.   Constituem receitas da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Porto Velho – ARPV os valores pagos a título de regulação e fiscalização (TRCF) e dela decorrentes, dentre outras fontes de recursos: (NR)"
            Art. 2º. 
            O Anexo I – Quadro de Pessoal dos Empregados Públicos, da Lei Complementar nº 985, de 04 de abril de 2024, passa a vigorar com a redação constante no Anexo I desta Lei Complementar.
              Art. 3º. 

              O Anexo II – Quadro de Pessoal dos Cargos em Comissão, da Lei Complementar nº 985, de 04 de abril de 2024, passa a vigorar com a redação constante no Anexo II desta Lei Complementar.

                Art. 4º. 
                Revoga-se o inciso IV do Art. 38 e o inciso IV do Art. 42 da Lei Complementar nº 985, de 04 de abril de 2024.
                  IV  –  (Revogado)
                  IV  –  (Revogado)
                   
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                       


                      HILDON DE LIMA CHAVES

                      Prefeito

                        Anexo I

                        (Anexo I à Lei Complementar nº 985, de 04 de abril de 2024)

                        QUADRO DE PESSOAL

                        Quadro dos Empregos Públicos

                         

                        Emprego

                        Qtde

                        Forma de Provimento e Requisitos

                        Carga Horária

                        Remuneração

                        Atribuições

                        Analista de

                        Regulação em

                        Serviços Públicos

                        08

                        Concurso público de provas ou de provas e títulos, com formação completa em nível superior ou habilitação profissional legal correspondente, de acordo com a área de atuação

                        40 horas semanais

                        R$ 7.775,57

                        Conforme artigo 38, parágrafo único e art. 39, desta Lei Complementar

                        Agente de

                        Fiscalização em

                        Serviços Públicos

                        10

                        Concurso público de provas ou de provas e títulos, com formação completa em nível superior ou habilitação profissional legal correspondente, de acordo com a área de atuação

                        40 horas semanais

                        R$ 5.982,93

                        Conforme artigo 38, parágrafo único e art. 40, desta Lei Complementar

                        Técnicos de

                        Regulação em

                        Serviços Públicos

                        08

                        Concurso público de provas ou de provas e títulos, com formação completa em nível superior

                        40 horas semanais

                        R$ 6.664,77

                        Conforme artigo 41, parágrafo único e art. 39, desta Lei Complementar

                          Anexo II

                          (Anexo II à Lei Complementar nº 985, de 04 de abril de 2024)

                          QUADRO DE PESSOAL

                          Quadro dos Cargos em Comissão

                          x

                          Cargo

                          Qtde

                          Forma de Provimento e Requisitos

                          Carga Horária

                          Remuneraç ão

                          Atribuições

                          Presidente

                          1

                          Livre provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito, observados os requisitos previstos no artigo

                          13, desta Lei Complementar.

                          40 horas semanais

                          R$ 22.215,90

                          Conforme artigo 15, desta Lei Complementar

                          Vice-Presidente

                          1

                          Livre provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito, observados os requisitos previstos no artigo

                          13, desta Lei Complementar.

                          40 horas semanais

                          R$ 21.158,42

                          Conforme artigo 15, desta Lei Complementar

                          Diretor

                          Administrativo e Financeiro

                          1

                          Livre provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito, observados os requisitos previstos no artigo

                          13, desta Lei Complementar.

                          40 horas semanais

                          75% do

                          salário do

                          Presidente

                          Conforme artigo 16, desta Lei Complementar

                          Diretor Jurídico

                          1

                          Livre provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito, dentre portadores de habilitação em Direito, inscrito na OAB/RO, observados os requisitos previstos no artigo 13, desta Lei Complementar.

                          40 horas semanais

                          75% do

                          salário do

                          Presidente

                          Conforme artigo 18, desta Lei Complementar

                          Diretor de

                          Regulação

                          Econômica e

                          Tarifária

                          1

                          Livre provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito, observados os requisitos previstos no artigo

                          13, desta Lei Complementar.

                          40 horas semanais

                          75% do

                          salário do

                          Presidente

                          Conforme artigo 19, desta Lei Complementar

                          Diretor Técnico e Operacional

                          1

                          Livre provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito, observados os requisitos previstos no artigo

                          13, desta Lei Complementar.

                          40 horas semanais

                          75% do

                          salário do

                          Presidente

                          Conforme artigo 17, desta Lei Complementar

                          Ouvidor

                          1

                          Livre provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito, observados os requisitos previstos no artigo 13, desta Lei Complementar.

                          40 horas semanais

                          40% do

                          salário do

                          Presidente

                          Conforme artigo 28, desta Lei Complementar

                          Controlador

                          1

                          Livre provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito, observados os requisitos previstos no artigo 13, desta Lei Complementar

                          40 horas semanais

                          39% do

                          salário do

                          Presidente

                          Conforme artigo 30 desta Lei Complementar

                          Secretário(a) Executivo(a)

                          1

                          Livre provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito, observados os requisitos previstos no artigo 13, desta Lei Complementar.

                          40 horas semanais

                          22% do

                          salário do

                          Presidente

                          Conforme artigo 29, desta Lei Complementar

                          Assessor I

                          04

                          Livre provimento em comissão, nomeado pelo Presidente, exigida formação

                          de nível superior

                          40 horas semanais

                          15% do

                          salário do

                          Presidente

                          Assessorar a diretoria em assuntos de sua atribuição, respeitando sua área de atuação, prestando informações, emitindo pareceres, compilando e analisando dados; prestar atendimento ao público; organizar a interlocução entre a Agência e a sociedade civil; assessorar em outras atividades afins, legais delegadas, conforme determinação do superior hierárquico