Lei Complementar nº 999, de 06 de novembro de 2024
O Anexo II – Quadro de Pessoal dos Cargos em Comissão, da Lei Complementar nº 985, de 04 de abril de 2024, passa a vigorar com a redação constante no Anexo II desta Lei Complementar.
(Anexo I à Lei Complementar nº 985, de 04 de abril de 2024)
QUADRO DE PESSOAL
Quadro dos Empregos Públicos
Emprego | Qtde | Forma de Provimento e Requisitos | Carga Horária | Remuneração | Atribuições |
Analista de Regulação em Serviços Públicos | 08 | Concurso público de provas ou de provas e títulos, com formação completa em nível superior ou habilitação profissional legal correspondente, de acordo com a área de atuação | 40 horas semanais | R$ 7.775,57 | Conforme artigo 38, parágrafo único e art. 39, desta Lei Complementar |
Agente de Fiscalização em Serviços Públicos | 10 | Concurso público de provas ou de provas e títulos, com formação completa em nível superior ou habilitação profissional legal correspondente, de acordo com a área de atuação | 40 horas semanais | R$ 5.982,93 | Conforme artigo 38, parágrafo único e art. 40, desta Lei Complementar |
Técnicos de Regulação em Serviços Públicos | 08 | Concurso público de provas ou de provas e títulos, com formação completa em nível superior | 40 horas semanais | R$ 6.664,77 | Conforme artigo 41, parágrafo único e art. 39, desta Lei Complementar |
(Anexo II à Lei Complementar nº 985, de 04 de abril de 2024)
QUADRO DE PESSOAL
Quadro dos Cargos em Comissão
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Cargo | Qtde | Forma de Provimento e Requisitos | Carga Horária | Remuneraç ão | Atribuições |
Presidente | 1 | Livre provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito, observados os requisitos previstos no artigo 13, desta Lei Complementar. | 40 horas semanais | R$ 22.215,90 | Conforme artigo 15, desta Lei Complementar |
Vice-Presidente | 1 | Livre provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito, observados os requisitos previstos no artigo 13, desta Lei Complementar. | 40 horas semanais | R$ 21.158,42 | Conforme artigo 15, desta Lei Complementar |
Diretor Administrativo e Financeiro | 1 | Livre provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito, observados os requisitos previstos no artigo 13, desta Lei Complementar. | 40 horas semanais | 75% do salário do Presidente | Conforme artigo 16, desta Lei Complementar |
Diretor Jurídico | 1 | Livre provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito, dentre portadores de habilitação em Direito, inscrito na OAB/RO, observados os requisitos previstos no artigo 13, desta Lei Complementar. | 40 horas semanais | 75% do salário do Presidente | Conforme artigo 18, desta Lei Complementar |
Diretor de Regulação Econômica e Tarifária | 1 | Livre provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito, observados os requisitos previstos no artigo 13, desta Lei Complementar. | 40 horas semanais | 75% do salário do Presidente | Conforme artigo 19, desta Lei Complementar |
Diretor Técnico e Operacional | 1 | Livre provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito, observados os requisitos previstos no artigo 13, desta Lei Complementar. | 40 horas semanais | 75% do salário do Presidente | Conforme artigo 17, desta Lei Complementar |
Ouvidor | 1 | Livre provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito, observados os requisitos previstos no artigo 13, desta Lei Complementar. | 40 horas semanais | 40% do salário do Presidente | Conforme artigo 28, desta Lei Complementar |
Controlador | 1 | Livre provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito, observados os requisitos previstos no artigo 13, desta Lei Complementar | 40 horas semanais | 39% do salário do Presidente | Conforme artigo 30 desta Lei Complementar |
Secretário(a) Executivo(a) | 1 | Livre provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito, observados os requisitos previstos no artigo 13, desta Lei Complementar. | 40 horas semanais | 22% do salário do Presidente | Conforme artigo 29, desta Lei Complementar |
Assessor I | 04 | Livre provimento em comissão, nomeado pelo Presidente, exigida formação de nível superior | 40 horas semanais | 15% do salário do Presidente | Assessorar a diretoria em assuntos de sua atribuição, respeitando sua área de atuação, prestando informações, emitindo pareceres, compilando e analisando dados; prestar atendimento ao público; organizar a interlocução entre a Agência e a sociedade civil; assessorar em outras atividades afins, legais delegadas, conforme determinação do superior hierárquico |