Lei Promulgada nº 3.209, de 20 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Promulgada

3.209

2024

20 de Agosto de 2024

Fica autorizado às empresas concessionárias e permissionárias de transporte público municipal a disponibilizarem meios para que o pagamento da tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus e lotação sejam realizados por meio de pix no Município de Porto Velho, e dá outras providências.

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"Fica autorizado às empresas concessionárias e permissionárias de transporte público municipal a disponibilizarem meios para que o pagamento da tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus e lotação sejam realizados por meio de pix no Município de Porto Velho, e dá outras providências."

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câ mara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:


    L E I :

       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado às empresas concessionárias e permissionárias de transporte público municipal obrigada a disponibilizarem meios para que o pagamento da tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus e lotação sejam realizados por meio de Pix.
          Parágrafo único  

          A forma de pagamento referida no caput deste artigo deverá ser garantida a todos os usuários, independentemente do sistema operac ional disponível no smartphone e da instituição financeira utilizada, desde que autorizada pelo Banco Central do Brasil.

            Art. 2º. 
            Fica vedado o acréscimo de qualquer taxa ao pagamento referido no art. 1º desta Lei.
              Art. 3º. 
              O Executivo Municipal regulamenta rá esta Lei, no que couber, inclusive quanto ao cronograma de implantação.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Câmara Municipal de Porto Velho, 20 de agosto de 2024.

                   


                  Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva
                  Vereador /Presidente


                  Projeto de Lei nº 4.567/2023
                  Autoria: Vereadora Ellis Regina.