Decreto nº 20.662, de 03 de dezembro de 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00044068/2024-16-e.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo 00600-00007051/2022-16-e, que trata da Terceirização dos Serviços de Saúde e Segurança no Trabalho, destinado aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Porto Velho-RO;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.824, 18 de outubro de 2010, o qual regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho, de que trata a Lei Complementar n° 385, de 1° de julho de 2010 e dá outras providências.
DECRETA:
Fica instituída a Política de Segurança e Saúde Ocupacional dos Servidores do Município de Porto Velho, com o objetivo de implementar a gestão da segurança do trabalho
e promover a saúde ocupacional dos servidores públicos municipais por meio da prevenção, identificação, diagnóstico e monitoramento de agravos à saúde relacionados ao trabalho, bem como da constatação da existência de casos de doenças ocupacionais ou danos irreversíveis à saúde, os quais serão desenvolvidos por Empresa especializada em serviços
de saúde e segurança no trabalho.
Para os fins deste Decreto, considera-se:
Saúde Ocupacional: valor social público para o qual concorrem fatores ambientais, sociais, psicológicos, políticos, econômicos e organizacionais, que afetam o bem-estar do servidor público municipal no ambiente de trabalho;
Público Alvo: servidores efetivos, comissionados, e contratados por prazo determinado, que mantêm vínculo de trabalho com o Poder Executivo Municipal;
Risco Ocupacional: tem por base a frequência, o grau de probabilidade e as consequências da ocorrência de um determinado evento, por meio da ação de fatores de
risco, isolados ou simultâneos, geradores de dano futuro imediato ou remoto à saúde do servidor, classificados em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, bem como em atenção aos aspectos físico, químico, biológico, ergonômico, mecânico, psicológico e social da atividade desempenhada;
Desempenho Global da Saúde Ocupacional: aferição de resultados mensuráveis, relativos ao controle dos riscos à saúde e à segurança no trabalho do servidor público municipal;
Equipe Multiprofissional de Segurança e Saúde Ocupacional: grupo de profissionais tecnicamente habilitados, com a função de executar as ações de segurança e saúde ocupacional na Administração Pública Municipal;
Vida Laboral Plena: compreende o período de tempo entre a data da admissão do servidor até a sua inatividade;
CSO: Coordenadoria de Saude Ocupacional;
TST: Técnico em Segurança do Trabalho;
Contratada: Empresa que executará o serviço;
Contratante: Solicitante do serviço;
QR code: código de barras que pode ser facilmente escaneado usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera;
CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho;
Perfurocortantes: Objetos com partes rígidas ou agudas que podem cortar ou perfurar, como agulhas, seringas, pinças, lâminas, vidros, entre outros;
SINAM: Sistema Nacional de Atendimento Médico;
CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos;
Atendimento In Company: Modalidade de unidade móvel que vai até a unidade/secretaria prestar serviços de saúde ocupacional
ASO: Atestado de Saúde Ocupacional;
Médico Assistente: Profissional de saúde que atua nos cuidados médicos a pacientes;
Plano de Jornada: Plano de cuidados com o servidor.
Constituem objetivos e metas da Política de Segurança e Saúde Ocupacional dos Servidores do Município de Porto Velho:
desenvolver um sistema de gestão da segurança e saúde ocupacional, visando reduzir e/ou eliminar os riscos aos quais os servidores públicos municipais possam estar expostos
quando da realização das suas atividades;
implementar, manter e melhorar continuamente a gestão da segurança e saúde ocupacional do servidor;
fomentar ações renovadoras e promotoras de melhorias no desempenho global da segurança e saúde ocupacional do servidor público Municipal;
promover e preservar a saúde do conjunto dos servidores públicos municipais;
fomentar o comprometimento e as ações dos órgãos da administração pública Municipal voltadas à melhoria do desempenho global da segurança e saúde ocupacional;
integralizar as ações nas áreas de segurança e saúde ocupacional;
promover a cooperação interinstitucional entre os órgãos da Administração Pública Municipal, estimulando a busca de soluções consorciadas e compartilhadas;
viabilizar e coordenar o conjunto de ações de segurança do trabalho;
priorizar a proteção da saúde dos servidores públicos municipais;
promover a prevenção, recuperação e reabilitação física, psicológica, social e profissional dos servidores públicos; e
proporcionar orientação e capacitação para a Equipe Multiprofissional de Segurança e Saúde Ocupacional.
A Coordenaria de Saúde Ocupacional - CSO/SEMAD, tendo como Órgão Central a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, terá como função precípua a uniformização de todos os procedimentos na área de gestão da segurança e saúde ocupacional do servidor público municipal, bem como, a gestão e fiscalização do Contrato firmado entre a Administração Pública Municipal e a Contratada
A Coordenadoria de Saúde Ocupacional - CSO/SEMAD deverá, mediante regulamentos a serem expedidos pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, viabilizar práticas administrativas transversais que se destinem a:
proporcionar aos servidores públicos municipais condições salubres de trabalho e monitoramento dos ambientes, desde o início de suas atividades até a sua saída, visando reduzir ou eliminar o impacto dos riscos sobre sua saúde;
melhorar as condições de segurança e saúde ocupacional dos servidores públicos municipais;
reduzir o absenteísmo;
prevenir acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;
adquirir e fornecer equipamentos de proteção, individual e coletiva, de acordo com os riscos ocupacionais aos quais estão expostos os servidores, capacitando-os para o manejo e uso dos mesmos.
A empresa contratada utilizará ferramenta eletrônica para acompanhamento dos serviços de saúde dos servidores públicos de acordo com os artigos 25, 26, 29, 31 e 39 deste Decreto, exclusivamente através de aplicativo de acompanhamento da evolução clínica das condições gerais de saúde de cada servidor.
É dever do servidor acessar todos os serviços contidos dentro do aplicativo fornecido, bem como interagir com a ferramenta quando sugerido pela equipe multidisciplinar da contratada
A empresa contratada tem a função de inspecionar e fiscalizar os ambientes de trabalho a fim de corrigir e previnir os riscos ocupacionais: ergonômico, físico, químico, biológico e de acidentes, no âmbito da Prefeitura do município de Porto Velho, na forma da Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e no que preceitua as Normas Regulamentadoras.
A empresa contratada realizará auditoria interna nas unidades da Prefeitura do município de Porto Velho por meio de visita dos Técnicos em Segurança do Trabalho – TST, a fim de certificar o cumprimento das ações de segurança e saúde ocupacional.
É dever da Secretaria/Superintendência/Unidade designar um responsável para acompanhamento das auditorias;
As auditorias serão realizadas em horário regular de expediente da unidade a ser auditada, previamente agendadas;
O cumprimento e a manutenção das ações de saúde e segurança implementadas é de responsabilidade do Gestor da unidade, em orientação e acompanhamento com a empresa contratada, em conjunto com a Coordenaria de Saúde Ocupacional – CSO/SEMAD.
O servidor municipal e/ou a chefia imediata deverá comunicar por meio de ferramenta específica disponibilizada pela Contratada toda e qualquer ocorrência de acidente de trabalho de forma imediata.
O registro da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, deverá ser realizado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, conforme estabelecido na Lei Federal nº 8.213,
de 24 de julho de 1991.
Somente será registrada a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, com a apresentação de atestado médico.
Os acidentes envolvendo perfurocortantes devem passar obrigatoriamente pelo atendimento médico da unidade médica na qual o servidor esteja laborando, para emissão
do parecer/atestado médico e após isso devem ser registrados no Sistema de Informação de A g r a v o s d e N o t i f i c a ç ã o - S I N A M e t a m b é m
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfWlJY8Utexk9SYz3KIKElH_fCtrAE2QfnYwMPX
N40ZF6TNDw/viewform.
A empresa contratada realizará as investigações de acidente de trabalho in loco na presença dos seguintes indivíduos:
Representante da Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA;
Acidentado;
Chefia imediata;
Técnico em Segurança do Trabalho da Prefeitura de PortoVelho;
ST da CSO;
Técnico em Segurança do Trabalho da empresa contratada.
A empresa contratada realizará treinamento/capacitação em Saúde e Segurança do Trabalho – SST, para todos os servidores da Prefeitura do Município de Porto Velho.
A capacitação inclui treinamento inicial, periódico e eventual, atendendo a forma e modo da atividade desenvolvida em cada unidade da Prefeitura, nos termos da Norma Regulamentadora nº 1, item 1.7.1.2.
Cabe a Secretaria/Superintendência/Unidade garantir a participação dos servidores municipais nos treinamentos obrigatórios de acordo com o cronograma estabelecido pela empresa contratada, em conjunto com a Coordenadoria de Saúde Ocupacional – CSO/SEMAD.
O servidor capacitado receberá Certificado de participação emitido pela empresa
contratada.
A empresa contratada irá fiscalizar, acompanhar e orientar, periodicamente, a aplicabilidade do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR no âmbito da Prefeitura do
Município de Porto Velho, conforme cronograma prévio. A Coordenaria de Saúde Ocupacional – CSO/SEMAD acompanhará as ações da empresa contratada.
A empresa contratada deverá acompanhar, orientar a implantação, e a gestão da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA no âmbito da Prefeitura do município de Porto Velho de acordo com a Norma Regulamentadora - NR 5
A Secretaria/Superintendência/Unidade encaminhará no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento do ofício, os nomes dos componentes da comissão eleitoral e/ou indicados de cada unidade, quando solicitado pela CSO/SEMAD.
Parágrafo único. É de responsabilidade da Secretaria/Superintendência/Unidade encaminhar os servidores eleitos e indicados para participarem do treinamento obrigatório de formação da CIPA de acordo com a carga horária estabelecida na Norma Regulamentadora - NR 5.
A Contratada utilizará a modalidade de atendimento In Company (Unidade Móvel), e Clínica para atendimento dos exames de acordo com o Termo de Referência do contrato.
Compete a Divisão de Perícia Médica e Medicina e Segurança do Trabalho DIPEMT/CSO/SEMAD a convocação prévia dos servidores para a realização dos exames médicos periódicos na Unidade Móvel, informando a grade de exames, data, horário, local e o preparo médico necessário de cada exame.
Os exames médicos ocupacionais, quando periódicos, serão oferecidos em 02 (duas) modalidades:
na modalidade de atendimento In Company (Unidade Móvel) - os serviços serão prestado nos locais previamente definidos, sendo responsabilidade da Secretaria/Superintendência/Unidade a ser atendida, disponibilizar espaço seguro e
adequado para estacionamento da Unidade Móvel;
na modalidade de atendimento na clínica - onde ocorrerão somente os atendimentos a servidores que não foram atendidos no período em que a Unidade Móvel ficou na sede do órgão.
Para a realização dos demais serviços ocupacionais tais como: retorno ao trabalho, mudança de risco e demissionais, serão atendidos na Clinica Médica.
Cabe a contratada agendar os servidores que não compareceram na unidade móvel para atendimento na clínica, cabendo a Coordenaria de Saúde Ocupacional – CSO/SEMAD,
após o recebimento via sistema e-PMPV encaminhar a Secretaria/Superintendência/Unidade o Relatório e Guias dos Exames dos Servidores.
É de responsabilidade do servidor comparecer na clínica conforme agendamento prévio.
O não comparecimento sem a comunicação prévia e/ou justificativa implicará em sanções administrativas de acordo com o estatuto do servidor, nos termos da Lei Complementar nº 385, de 2010.
Compete a Divisão de Perícia Médica e Medicina e Segurança do Trabalho DIPEMT/CSO/SEMAD realizar o agendamento do servidor quanto a emissão do Atestado de
Saúde Ocupacional – ASO.
É de responsabilidade do servidor público municipal que se afastar de suas atividades laborais por período superior a 15 (quinze) dias seja por motivo de doença ou acidente relacionado ao trabalho solicitar o agendamento de retorno ao trabalho junto a contratada via telefone da Clínica, sendo facultada ao médico perito, a solicitação de alta médica do médico assistente do servidor.
No afastamento de até 15 (quinze) dias, por motivo de doença ou acidente, deverá o servidor, ao término da licença, se apresentar diretamente à Unidade Administrativa na qual está lotado, sem a necessidade de alta médica.
O servidor ao término de licenças com prazo superior a 30 (trinta) dias, deverá obrigatoriamente, antes do retorno às atividades laborais, ser submetido à avaliação médica
de retorno ao trabalho na Clínica da contratada, tais como:
licença para tratar de interesses particulares;
licença para o desempenho de mandato classista;
licença para exercício de mandato eletivo;
licença prêmio superior a 180 (cento e oitenta) dias;
readaptação funcional e outras definidas em lei.
É vedado às Unidades Administrativas permitir que o servidor retorne às atividades laborais, nos casos previstos neste Decreto, sem a devida avaliação médica por meio de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO de Retorno ao Trabalho.
Compete a Divisão de Perícia Médica e Medicina e Segurança do Trabalho DIPEMT/CSO/SEMAD realizar o agendamento do servidor quanto a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, mudança de risco.
Compete ao gestor da Secretaria/Superintendência/Unidade comunicar imediatamente via sistema e-PMPV a Divisão de Perícia Médica e Medicina e Segurança do Trabalho DIPEMT/CSO/SEMAD a movimentação de servidores referente ao seu ambiente laboral, com as seguintes informações:
lotação;
localização;
cargo;
função;
descrição da atividade a ser desenvolvida.
O servidor exonerado, deverá comparecer à Divisão de Perícia Médica e Medicina e Segurança do Trabalho DIPEMT/CSO/SEMAD para realização do agendamento do exame demissional.
O servidor que não realizar o exame demissional previamente agendado de acordo com a guia de exame, não terá seu processo de desligamento finalizado.
A Perícia Médica será realizada pela empresa contratada.
A empresa contratada avaliará os seguintes pedidos de afastamentos:
Licença para tratamento de saúde – LTS;
Licença e procedimentos decorrentes de acidente em serviço ou doença profissional;
Licença para tratamento de pessoa da família – LTF;
Licença Gestação - LG;
Readaptação Funcional – RF;
Redução de Carga Horária – RC;
Remoção por motivo de Doença e,
Licença Prêmio e Férias em Pecúnia por motivo de Doença.
Os pedidos acima mencionados deverão ser realizados exclusivamente via aplicativo, disponibilizado pela contratada, que agendará o atendimento presencial ou remoto (On Line).
O atendimento da perícia se dará por meio de equipe multidisciplinar (ortopedista, psiquiatra, clínico geral, assistente social e psicólogo), para a realização de inspeção médica.
Os médicos peritos atenderão na Clinica Medica disponibilizada pela contratada.
É dever do servidor passar pelo atendimento de todos os profissionais agendados, e na hipótese contrária, o não comparecimento em um dos agendamentos implicará no
cancelamento da perícia, sendo necessário novo agendamento.
Os servidores que residem no distrito e que possuem atestado médico de até 15 (quinze) dias, passarão por teleatendimento, não precisando portanto se deslocar até a sede do município de Porto Velho.
Os atestados a partir de 1 (um) dia contendo o CID, serão agendados exclusivamente via Aplicativo.
As declarações de comparecimento, doação de sangue, alistamento eleitoral, casamento e falecimento do cônjuge, deverão ser apresentados à chefia imediata e anexados ao e-
ponto.
Os casos que não estejam contemplados na legislação vigente, serão analisados pela contratada e submetidos a banca recursal/CSO.
É prerrogativa do médico perito deferir ou indeferir o afastamento, em virtude dos atestados médicos, bem como diminuir ou aumentar o período de afastamento solicitado pelo médico assistente, desde que justifique a discordância no laudo, após o devido exame clínico do servidor, assumindo a responsabilidade pelas consequências do seu ato.
O médico perito, possui autonomia para decidir ou não, pelo afastamento do servidor.
Compete ao médico perito no momento da avaliação de licença médica e/ou readaptação, analisar:
O atestado médico com o CID e identificação do médico assistente;
O prazo de afastamento do servidor;
O relatório de plano de jornada elaborado para cada servidor e;
Relatórios e exames comprobatórios.
Compete ao servidor, cumprir o Plano de Jornada elaborado pelo profissional da contratada, que se dará exclusivamente via aplicativo.
O servidor que não cumprir o Plano de Jornada, terá seu benefício indeferido.
Compete ao servidor municipal agendar sua perícia em até 24h (vinte quatro horas) após a emissão do atestado médico, exclusivamente via aplicativo da contratada.
O prazo para homologação do atestado é de 7 (sete) dias corridos.
O servidor que não comparecer a perícia médica no prazo de 7 (sete) dias corridos, terá sua perícia cancelada.
O resultado da perícia, estará disponível para consulta pelo servidor exclusivamente via aplicativo da contratada, em até 24h (vinte e quatro horas) após a realização da perícia.
O processo de solicitação de Licença Prêmio e Férias em pecúnia por motivo de doença, deverão ser requeridos via e-PMPV
Nos casos de licença médica onde houver internação, o servidor e/ou responsável deverá apresentar o documento emitido pela Unidade Hospitalar em que esteja internado, devendo constar nesse documento a Classificação Internacional de Doença – CID, identificação do médico assistente e o lapso temporal em que o servidor ficará afastado de suas atividades.
A aposentadoria por invalidez deverá ser solicitada pelo servidor via sistema e-PMPV, que será encaminhado para a Divisão de Acolhimento e Reinserção no Trabalho - DIART/CSO/SEMAD..
Em caso de prorrogação de benefício, o servidor deverá informar o número do processo administrativo de origem do benefício.
A empresa contratada quando solicitada pela Administração realizará o atendimento remoto e busca ativa, para subsidiar informações solicitadas referentes aos processos, licenças ou afastamentos por motivo de doenças.
A empresa contratada realizará sessões de psicoterapia breve de acordo com a necessidade de cada servidor.
A Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, juntamente com a empresa contratada, deverá elaborar e desenvolver programas relacionados à melhoria da qualidade de vida do servidor da seguinte maneira:
propor a implementação de programa de intervenção multidisciplinar com profissionais da saúde visando à melhoria dos hábitos de vida;
promover a integração dos princípios de vida saudável no cotidiano dos servidores;
criar e executar campanhas e programas visando à saúde do servidor em parceria com os demais órgãos da administração pública.
A contratada disponibilizará, via aplicativo, acesso à lives temáticas e oferecerá conteúdos voltados à saúde do servidor para melhor acompanhamento da qualidade de vida.