Lei Promulgada nº 3.216, de 04 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Promulgada

3.216

2024

4 de Novembro de 2024

Institui o Programa Municipal Escola Comunitária e dá outras providências

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Institui o Programa Municipal Escola Comunitária e dá outras providências

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:


    L E I :

       
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Programa Municipal Escola Comunitária, com o objetivo de incentivar pessoas físicas ou jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública.
          Parágrafo único  
          participação no programa poderá ocorrer sob forma de doação de equipamentos, materiais, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas públicas do Município.
            Art. 2º. 
            Para participar do programa de que trata esta Lei, as pessoas jurídicas devem firmar termo de cooperação com a direção da escola e as pessoas físicas deverão estar cadastradas junto às mesmas, mediante aprovação do colegiado escolar.
              Art. 3º. 
              As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.
                Art. 4º. 
                A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas no art. 3º desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados da data de publicação.

                     

                    Câmara Municipal de Porto Velho, 04 de novembro de 2024.

                     


                    Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva
                    Vereador/Presidente

                    Projeto de Lei nº 4.598/2023
                    Autoria: Vereador Enfermeiro Roneudo.