Lei Promulgada nº 3.219, de 04 de novembro de 2024
Fica autorizado o Programa Servidor da Educação Amigo do Autista – PSAA, que trata da capacitação técnica de servidores municipais de Educação de Porto Velho, no atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
O Programa Servidor da Educação Amigo do Autista – PSAA consiste na aplicação da capacitação e treinamento destinado aos servidores da Educação da Prefeitura de Porto Velho, com o objetivo de torná-los aptos a:
dentificar, minimamente, a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA;
interagir com a pessoa autista, mediante a utilização de técnicas aplicadas;
promover a garantia da inclusão social, dos direitos e cidadania, com foco no público alvo; e
atender demandas que envolvam pessoas diagnosticadas com TEA, quando solicitado apoio.
O Poder Público Municipal poderá estabelecer convênios e parcerias com órgãos e entidades, públicas ou privadas, especializadas no atendimento a pessoas com o Transtorno do Espectro Autista, para plena execução desta Lei, de acordo com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
O curso de capacitação deverá ser gratuito e de acesso a todos os servidores da Educação Municipal.
O curso de capacitação possui caráter a todos os servidores municipais da Educação de Porto Velho.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação