Lei Promulgada nº 3.220, de 04 de novembro de 2024
Fica criado o Canal de Denúncias do Cidadão, por meio do qual o cidadão poderá, de forma anônima, levar ao conhecimento da administração pública a existência de fato ou ato ilegal praticado por pessoa física ou jurídica responsável pela gestão, repasse ou aplicação de recursos públicos.
É obrigatória a aposição de cartaz informando a disponibilidade do canal de denúncias de que trata esta Lei em todas as repartições públicas do Município, em local de fácil visualização.
O Canal de Denúncias do Cidadão deverá possibilitar o recebimento por e-mail, telefone e links nos sites vinculados à Prefeitura de Porto Velho, preferencialmente em mecanismo de pop-up.
Deverá ser gerado um número de protocolo para cada denúncia recebida pelo canal de que trata esta Lei, possibilitando ao cidadão acompanhar o andamento da investigação e das ações dela decorrentes.
Caberá ao Executivo, em regulamento próprio, definir o órgão responsável por receber as denúncias acolhidas pelo Canal de Denúncias do Cidadão e estabelecer as competências dos agentes públicos envolvidos nesse processo.
Havendo sido descoberto, em apuração de denúncia recebida pelo Canal de Denúncias do Cidadão, fundado indício de prática de crime ou de infração civil, o Executivo deverá cientificar o Ministério Público do Estado de Rondônia – MPRO, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCERO, a Procuradoria do Município ou outras autoridades competentes, para que adotem as medidas cabíveis.
Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.