Lei Promulgada nº 3.205, de 19 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Promulgada

3.205

2024

19 de Agosto de 2024

Institui o Programa de Educação Humanitária para guarda responsável, bem estar animal e saúde ambiental no município de Porto Velho.

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Institui o Programa de Educação Humanitária para guarda responsável, bem-estar animal e saúde ambiental no município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE , Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:


    LEI:

       
        Art. 1º. 

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          Art. 2º. 

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            Art. 3º. 

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              Art. 4º. 

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                Art. 5º. 

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                  Art. 6º. 

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                    Art. 7º. 

                    O Poder Executivo, por meio do órgão competente, será responsável pela implementação e coordenação do programa, assegurando recursos e parcerias para sua execução.

                      Art. 8º. 

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                        Câmara Municipal de Porto Velho, 19 de agosto de 2024.

                         

                        Márcio Pacele Vieira da Silva
                        Vereador/Presidente

                        Projeto de Lei nº 4.659/2024.
                        Autoria: Vereadora Márcia Socorristas.