Lei Promulgada nº 3.226, de 19 de novembro de 2024
Art. 1º.
Fica autorizada a criação do Curso de Proteção e Defesa Pessoal para as mulheres em situação de violência para integração no Programa Mulher Segura e Protegida no âmbito do Município de Porto Velho, podendo o Poder Executivo celebrar convênios e parcerias com órgãos e entidades para a consecução dos objetivos desta lei.
Art. 2º.
O curso de Proteção e Defesa Pessoal para as mulheres em situação de violência será ofertado de acordo com as tipologias e as diretrizes do Centro de Referência Especializado da Assistência Social no atendimento a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica Cre as Mulher.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.