Lei Promulgada nº 3.226, de 19 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Promulgada

3.226

2024

19 de Novembro de 2024

Autoriza a criação de Curso de Proteção e Defesa Pessoal para as mulheres em situação de violência

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Autoriza a criação de Curso de Proteção e Defesa Pessoal para as mulheres em situação de violência

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE , Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:


    L E I :

       
        Art. 1º. 


        Fica autorizada a criação do Curso de Proteção e Defesa Pessoal para as mulheres em situação de violência para integração no Programa Mulher Segura e Protegida no âmbito do Município de Porto Velho, podendo o Poder Executivo celebrar convênios e parcerias com órgãos e entidades para a consecução dos objetivos desta lei.

          Art. 2º. 

          O curso de Proteção e Defesa Pessoal para as mulheres em situação de violência será ofertado de acordo com as tipologias e as diretrizes do Centro de Referência Especializado da Assistência Social no atendimento a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica Cre as Mulher.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Câmara Municipal de Porto Velho, 19 de novembro de 2024.

               

              Márcio Pacele Vieira da Silva
              Vereador/Presidente

               Projeto de Lei nº 4.618/2024.
              Autoria: Vereadora Márcia Socorristas.