Lei Promulgada nº 3.228, de 19 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Promulgada

3.228

2024

19 de Novembro de 2024

Institui, no âmbito Municipal, o Programa Doa-dores do Futuro, e dá outras providências.

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Institui, no âmbito Municipal, o Programa Doa-dores do Futuro, e dá outras providências.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE , Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, doart. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

    L E I :

       
        Art. 1º. 

        Fica instituído, no âmbito municipal, o Programa Doadores do Futuro, a ser realizad o nas escolas da rede pública municipal de ensino.

          Art. 2º. 

          O Programa Doadores do Futuro tem a finalidade de conscientizar os alunos da rede pública municipal de ensino sobre a importância da doação voluntária de sangue.

            Art. 3º. 

            O Programa consiste na prom oção de cursos, seminários e campanhas para os alunos, seus familiares e a comunidade do entorno das escolas, durante o período de aulas, visando à orientação e conscientização acerca da importância da doação de sangue, e para sua consecução, fica facultad a a colaboração de profissionais da área de hematologia/saúde, de forma voluntária.

              Art. 4º. 

              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, não sendo necessária suplementação, vez que inseridas nas atividades das Secretarias de Saúde e de Educação.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Câmara Municipal de Porto Velho, 19 de novembro de 2024.

                   

                  Márcio Pacele Vieira da Silva
                  Vereador/Presidente

                  Projeto de Lei nº 4.651/2024.
                  Autoria: Vereador Enf. Roneudo.