Decreto nº 20.746, de 06 de janeiro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º da Lei Complementar nº 882, de 25 de fevereiro de 2022, que estabelece a delegação de competência a ser utilizada como instrumento de descentralização e desconcentração administrativas, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões do governo municipal.
DECRETA:
Fica determinado aos titulares de cada Secretaria e Superintendência Municipal que procedam, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, ao levantamento detalhado de todo o patrimônio sob sua responsabilidade, incluindo móveis, equipamentos, imóveis e demais bens pertencentes ao Município.
Fica determinado aos titulares de cada Secretaria e Superintendência Municipal que procedam, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, ao levantamento detalhado de todo o patrimônio sob sua responsabilidade, incluindo móveis, equipamentos, imóveis e demais bens pertencentes ao Município.
Os relatórios com os resultados dos levantamentos patrimoniais deverão ser apresentados à Secretaria Geral de Governo - SGG na data limite estabelecida no caput deste artigo.
Os titulares são responsáveis pela guarda, conservação e uso adequado de todos os bens sob sua responsabilidade, buscando o gerenciamento eficaz do patrimônio público para melhor prestação do serviço à sociedade.
Qualquer dano ou perda de bem deverá ser imediatamente comunicado à Secretaria Geral de Governo - SGG, devendo cada unidade efetivar o devido controle visando resguardar qualquer dano ao patrimônio público, sob pena de responsabilidade legal dos prejuízos causados.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.