Lei nº 3.244, de 13 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3.244

2025

13 de Janeiro de 2025

Concede o Titulo de Utilidade Pública a Associação Beneficente Zequinha Araújo

a A
Concede o Título de Utilidade Pública a Associação Beneficente Zequinha Araújo.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições
    que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou eu
    sanciono a seguinte:

    LEI:

       
        Art. 1º. 

        Concede-se o Título de Utilidade Pública, a Associação Beneficente Zequinha Araújo, com o CNPJ sob o nº 03.563.775/0001-63, situada na Rua México, nº 1216, Bairro Nova Porto Velho, representado pelo seu Presidente eleito José Francisco de Araújo.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

               

              LEONARDO BARRETO DE MORAES
              Prefeito

                 

                   

                  Projeto de lei nº 4.701/2024.
                  Autoria: Ver. Jurandir Bengala.