Lei nº 3.244, de 13 de janeiro de 2025
Art. 1º.
Concede-se o Título de Utilidade Pública, a Associação Beneficente Zequinha Araújo, com o CNPJ sob o nº 03.563.775/0001-63, situada na Rua México, nº 1216, Bairro Nova Porto Velho, representado pelo seu Presidente eleito José Francisco de Araújo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.