Lei nº 3.242, de 13 de janeiro de 2025
Art. 1º.
Denomina o Campo Atalaia, localizado entre as ruas Monte Negro, Morunguape, Luziana, Bairro Aeroclube de “Eco Parque Sebastião Jorge de Oliveira (SABÁ).
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei para fins de assegurar a sua fiel execução, definindo o órgão responsável pela sua fiscalização e implantação.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.