Lei nº 3.237, de 18 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3.237

2024

18 de Dezembro de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública para Associação dos Produtores Rurais e Moradores do Ramal dos Sete - APRUMORAS e dá outras providências.

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Concede o Título de Utilidade Pública para Associação dos Produtores Rurais e Moradores do Ramal dos Sete – APRUMORAS e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do Art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Concede-se o Título de Utilidade Pública para a Associação dos Produtores Rurais e Moradores do Ramal dos Sete – APRUMORAS, associação beneficente de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, de natureza social e cunho assistencial.
          Parágrafo único  
          A Associação terá prazo de duração indeterminada, com sede provisória nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, na Rua Viçosa, 1438, Bairro Conceição, CEP: 76.808-300.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito

                 

                 Projeto de lei nº 4682/2024.
                 Autoria: Vereador Marcelo Reis.