Lei nº 3.237, de 18 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Concede-se o Título de Utilidade Pública para a Associação dos Produtores Rurais e Moradores do Ramal dos Sete – APRUMORAS, associação
beneficente de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, de natureza social e cunho assistencial.
Parágrafo único
A Associação terá prazo de duração indeterminada, com sede provisória nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, na Rua Viçosa, 1438, Bairro Conceição, CEP: 76.808-300.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.