Lei nº 3.233, de 28 de novembro de 2024
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal do Brincar, a ser comemorado anualmente no dia 28 de maio, em consonância com o Dia Mundial do Brincar.
Art. 2º.
O Dia Municipal do Brincar tem por objetivos:
I –
reconhecer a importância do brincar para o desenvolvimento integral da criança, abrangendo os aspectos físico, emocional, social e cognitivo;
II –
promover e valorizar o brincar livre e espontâneo como direito fundamental da criança, conforme estabelecido no art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança;
III –
estimular a criação e a manutenção de espaço públicos de qualidade para o brincar, que ofereçam segurança, acessibilidade e diversidade de opções para todas as crianças;
IV –
incentivar a participação da família, da escola e da comunidade na promoção do brincar como ferramenta de educação, inclusão e fortalecimento de vínculos;
V –
fomentar a formação e a capacitação de profissionais que atuam com crianças, para que possam promover o brincar de forma qualificada e intencional;
VI –
sensibilizar a sociedade sobre a importância do brincar para a construção de uma cultura de paz, respeito e cidadania.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.