Lei Promulgada nº 3.224, de 12 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Promulgada

3.224

2024

12 de Novembro de 2024

Proíbe a aplicação de multas pelo sistema municipal, por avançar ao semáforo com indicação de sinal vermelho entre as 23 e 5h, em velocidades iguais ou inferiores a 20 quilômetros por hora.

a A

Proíbe a aplicação de multas pelo Sistema Eletrônico Municipal, por avanças ao semáforo com indicação de sinal vermelho entre as 23 e 5h, em velocidades iguais ou inferiores a 20 quilômetros por hora. 

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte: 


    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica proibida a aplicação de multa pelo Sistema Eletrônico Municipal, por avanças ao semáforo com indicação de sinal vermelho, no período que compreende às 23 (vinte e três) e às 5 (cinco) horas, para velocidades iguais ou inferiores a 20 (vinte) quilômetros por hora (km/h).
          Art. 2º. 
          Ficam excluídas desta determinação, os semáforos compreendidos entre cruzamentos de vias de trânsito rápido, que apresentem velocidade máxima igual ou superior a 80 (oitenta) quilômetros por hora (km/h).
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 

                  Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva 
                  Vereador/Presidente 

                   

                  Projeto de Lei nº 4.626/2024. 
                  Autoria: Vereador Dr. Mácario Barros.