Lei nº 3.222, de 05 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3.222

2024

5 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a criação de circuitos e rotas turísticas, turismo de Base Comunitária e Destinos Inteligentes na cidade de Porto Velho/RO e dá outras providências.

a A

 Dispõe sobre a criação de circuitos e  rotas turísticas, turismo de Base Comunitária e Destinos Inteligentes na cidade de Porto Velho/RO e dá outras providências.

     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou eu sanciono a seguinte:


     LEI:

       
        Art. 1º. 
        Esta Lei visa promover o desenvolvimento econômico, social e cultural do Município de Porto Velho através da criação e desenvolvimento de circuitos e rotas turísticas, incluindo o Turismo de Base Comunitária e Destinos Turísticos Inteligentes, caracterizados pela utilização de tecnologias, gestão sustentável dos recursos e participação da comunidade.
          Parágrafo único  
          A iniciativa prevista no caput deste artigo busca valorizar a diversidade cultural local e fortalecer a identidade regional, integrando e promovendo a participação da comunidade na gestão do turismo e contribuindo para a geração de renda e emprego, com ênfase em práticas sustentáveis.
            Art. 2º. 
            Fica autorizada a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho – SEMDESTUR a utilizar mecanismos de criação e gestão de Destinos Turísticos Inteligentes, Circuitos e Rotas Turísticas, bem como o Turismo de Base Comunitária.
              Parágrafo único  
              Os mecanismos de criação e gestão incluem, mas não se limitam a plataformas digitais para promoção turística, aplicativos móveis para guias turísticos, sistemas de monitoramento de fluxos turísticos, e ferramentas de gestão de sustentabilidade ambiental.
                Art. 3º. 
                Para efeitos desta Lei, entende-se por:
                  I – 
                  Turismo de Base Comunitária (TBC): a valorização das culturas tradicionais locais, na qual temos as comunidades como centros da experiência proporcionando um ambiente de trocas e aprendizados com o viajante, tendo como objetivo:
                    a) 
                    contribuir para geração de renda;
                      b) 
                      fortalecer e valorizar os modos de vida e oficios locais;
                        c) 
                        fomentar a relação social entre modos de vida distintos;
                          d) 
                          resgatar e construir o interesse pelo outro, pelo diferente, pela alteridade, pelo autêntico.
                            II – 
                            Destino Turístico Inteligente é o espaço turístico inovador, acessível a todos, consolidado sobre uma infraestrutura tecnológica, que garante o desenvolvimento sustentável do território turístico, conecta o destino, as pessoas, produtos e serviços, além de criar redes e ecossistemas que apoiem tanto o turista quanto o setor, tendo como objetivo:
                              a) 
                              promover o comércio local;
                                b) 
                                aproximar a iniciativa privada da gestão publica;
                                  c) 
                                  potencializar o turismo na cidade e região;
                                    d) 
                                    melhorar a experiência e aumentar o tempo de visitação e permanência do turista.
                                      III – 
                                      Turismo Ecológico é a modalidade de turismo voltada para a interação com o meio ambiente de forma sustentável, que busca promover a conservação da natureza, incentivar o desenvolvimento sustentável das comunidades locais e educar os visitantes sobre a importância da preservação ambiental, envolve atividades como trilhas, observação de fauna e flora, visitas a áreas protegidas e outros destinos naturais que enfatizam a conservação dos recursos naturais, tendo como objetivo:
                                        a) 
                                        conservar da biodiversidade;
                                          b) 
                                          promover a educação ambiental e desenvolvimento socioeconômico, com a consequente diminuição dos impactos ambientais;
                                            c) 
                                            estimular investimentos que agreguem valor e proporcionem competitividade aos produtos e serviços locais;
                                              d) 
                                              contribuir para o desenvolvimento e valorização da cultura e tradições locais.
                                                IV – 
                                                Turismo Pedagógico se refere a atividades turísticas com fins educacionais, muitas vezes realizadas junto a instituições de ensino, que buscam proporcionar experiências práticas e educativas para os participantes; inclui visitas a museus, memoriais, praças, sítios históricos, parques naturais e científicos, onde os turistas, geralmente estudantes, têm a oportunidade de aprender de maneira prática sobre temas específicos relacionados ao currículo escolar ou a áreas de interesse educativo, seu objetivo principal é aprimorar o aprendizado dos alunos por meio de instrumentos e técnicas que façam com que ambos se interessem pela matéria e fixem o conteúdo;
                                                  V – 
                                                  Turismo Gastronômico contempla uma rede de produtores que contribuem para o consumo não apenas dos alimentos, mas também de paisagens, patrimônios, territórios, estabelecimentos, dentre outros, por meio de atividades que envolvem o meio ambiente, cultura e história, tendo como objetivo:
                                                    a) 
                                                    valorizar a cultura local;
                                                      b) 
                                                      preservar o patrimônio cultural imaterial;
                                                        c) 
                                                        desenvolver a economia local;
                                                          d) 
                                                          agregar valor aos alimentos regionais oferecendo experiências enriquecedoras ao visitante, mantendo a identidade da comunidade.
                                                            VI – 
                                                            Turismo Cultural é a atividade turística que valoriza e promove o patrimônio cultural e histórico de um lugar, através da vivência de suas tradições, arte, gastronomia, e eventos culturais, tendo como objetivo:
                                                              a) 
                                                              preservar e conservar a história e o patrimônio cultural;
                                                                b) 
                                                                desenvolver e dinamizar a economia da região;
                                                                  c) 
                                                                  enriquecer a experiência pessoal dos viajantes conectando-os com a essência histórico-cultural;
                                                                    d) 
                                                                    fortalecer a identidade local e comunitária, preservando sua memória.
                                                                      Art. 4º. 
                                                                      Sem prejuízo de outros que venham a ser criados, ficam estabelecidos os seguintes circuitos e rotas turísticas, destinos inteligentes e turismo de base comunitária na cidade de Porto Velho/RO:
                                                                        I – 
                                                                        “Circuito dos Monumentos”: que representam mensagens em forma de agradecimento e reconhecimento aos variados povos e espaços, criados por talentosos artistas que resgatam cenários e figuras do cotidiano regional, cujo principal objetivo é valorizar e promover a identidade dos colonizadores de Porto Velho, dentre eles os monumentos dos Pioneiros, Estátua Soldado da Borracha e Urucumacã;
                                                                          II – 
                                                                          “Circuito Histórico-Cultural: conheça nossa história”: são caminhos físicos que reúnem elementos históricos e culturais em seu percurso, cujo objetivo se mostra como um instrumento multidisciplinar que permite uma visualização vinculada ao espaço geográfico, misturando elementos tangíveis e intangíveis, móveis e imóveis, culturais e construídos, fortalecendo a identidade local, sendo integrado pelo(a):
                                                                            a) 
                                                                            Rota Cultural: caminhando pela história através da Casa da Cultura Ivan Marrocos, Praça das Três Caixas D'Água, Prédio da Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR e Biblioteca Municipal Francisco Meireles;
                                                                              b) 
                                                                              Rota Ferroviária: nos trilhos dos pioneiros com o Museu da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, Prédio do Relógio, Cemitério das Locomotivas e Cemitério da Candelária;
                                                                                c) 
                                                                                Rota dos Arigós: o legado dos nordestinos com o Mirante Porto do Sol, a Praça Aluísio Ferreira, 1º Batalhão da Polícia Militar – Antiga Guarda Territorial, Castanheira Centenária, Mirante Madeira e Mirante Canoa Quebrada.
                                                                                  III – 
                                                                                  Circuito Gastronômico: descubrindo a alma da Amazônia através de sua culinária, sendo neste circuito um convite a experimentar a rica diversidade de sabores da região, entre peixes e frutas, com destaque para o Pirarucu Rondon e as deliciosas sobremesas à base de castanha do Brasil e cupuaçu, visitando o Mercado Cultural, a Vila Candelária e outros pontos turísticos que preservam as tradições culinárias da região, proporcionando uma experiência inesquecível para turistas e moradores;
                                                                                    IV – 
                                                                                    Circuito Destemidos Pioneiros: uma homenagem aos personagens que fizeram parte do desenvolvimento socioeconômico de Porto Velho, através de atrativos turísticos que narram a história e a cultura local;
                                                                                      V – 
                                                                                      Circuito Beradeiro: uma imersão na cultura e na natureza exuberante do rio Madeira, conhecendo a força e a tradição do povo Beradeiro, vivenciando o turismo comunitário em sua forma mais autêntica, e sendo assim, explorando os encantos da região, desde paisagens deslumbrantes até manifestações culturais únicas, conectando-se com a natureza em um dos rios mais importantes da Amazônia;
                                                                                        VI – 
                                                                                        Circuito Verde: uma imersão à Mãe-natureza, despertando a consciência de sustentabilidade ambiental, promovendo a preservação e bem-estar aos visitantes;
                                                                                          VII – 
                                                                                          Circuito Ecológico: a beleza natural e estonteante dos “banhos”, com balneários estruturados e prontos para promover a melhor experiência ecológica da região, sendo integrado pela “Rota das Águas”, que trata-se de uma jornada pelas águas geladas de rios e igarapés mais bonitos da região, com balneários que oferecem infraestrutura e área de lazer, desde piscinas naturais até áreas de camping, descobrindo a diversidade de paisagens e atividades, vivenciando momentos em contato com a natureza;
                                                                                            VIII – 
                                                                                            Circuito Aventura: uma jornada inesquecível repleta de adrenalina e contato com a natureza, desbravando rios e florestas exuberantes em aventuras de caiaque, tirolesa, boia cross e stand up paddle dentro do maior bioma brasileiro;
                                                                                              IX – 
                                                                                              Circuito Pesca Esportiva: a maior ictiofauna biogeográfica do planeta com interação entre o pescador e o ecossistema local único;
                                                                                                X – 
                                                                                                Circuito Religioso: uma viagem no tempo através de diferentes expressões de fé, explorando a diversidade de templos e santuários que marcaram a história da região, e se impressionando com a beleza arquitetônica e as histórias que eles guardam;
                                                                                                  XI – 
                                                                                                  Circuito Rural: o fogão a lenha e o canto do galo em exuberantes paisagens e variada gastronomia;
                                                                                                    XII – 
                                                                                                    Circuito das Artes: teatros, museus e espaços culturais representando a cultura nortista, fortalecendo a identidade do povo;
                                                                                                      XIII – 
                                                                                                      Circuito Fora de Rota: locais aprazíveis que não compõe rotas tradicionais, mas são locais acertados, com certeza de satisfação;
                                                                                                        XIV – 
                                                                                                        Circuito Energia: os rios locais abrigam usinas hidrelétricas que trazem benefícios para região onde se localizam, gerando emprego, renda e melhoria no entorno, contribuindo significantemente para o desenvolvimento socioeconômico da cidade;
                                                                                                          XV – 
                                                                                                          Circuito Junino: a tradição dos festejos do mês de junho, hoje estendidos ao mês de julho também, envolvendo cultura, tradição, diversão e muita animação;
                                                                                                            XVI – 
                                                                                                            Circuito Manelão: a tradição carnavalesca representada por blocos de rua, rodas de samba, bailes e escolas de samba;
                                                                                                              XVII – 
                                                                                                              Circuito Pedagógico: uma jornada enriquecedora para alunos da rede pública, que terão a chance de explorar os diversos circuitos e rotas previstos nesta Lei, sendo um dos destaques do circuito o “Dia do Prefeito”, uma iniciativa que aproxima os estudantes da gestão municipal, permitindo-lhes conhecer o Prefeito e participar de um diálogo aberto sobre a rotina da Prefeitura.
                                                                                                                Art. 5º. 
                                                                                                                Os circuitos e rotas identificados como “Turismo de Base Comunitária” deverão capacitar suas equipes, garantindo, no mínimo, 4 (quatro) Guias Turísticos formados, conforme regulamentação da SEMDESTUR, além de equipe de cozinha regional, artesãos e demais profissionais, conforme necessário.
                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                  A capacitação dos Guias Turísticos deve contemplar, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de formação, abrangendo conteúdos sobre história local, ecoturismo, primeiros socorros e atendimento ao público, sendo obrigatório certificado reconhecido pelo Ministério do Turismo.
                                                                                                                    Art. 6º. 
                                                                                                                    As Agências de Turismo interessadas em operar nos circuitos e rotas identificados como “Turismo de Base Comunitária” deverão se cadastrar previamente junto à SEMDESTUR, apresentando documentação comprobatória de regularidade fiscal, qualificação técnica e experiência no setor.
                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                      A SEMDESTUR realizará análise e homologação dos cadastros, podendo solicitar documentação adicional ou realizar inspeções para garantir o cumprimento das normas estabelecidas.
                                                                                                                        Art. 7º. 
                                                                                                                        As Agências de Turismo que operarem nos circuitos de Turismo de Base Comunitária serão responsáveis pelos atos praticados por seus clientes nas comunidades visitadas, bem como pelo cumprimento das normas estabelecidas.
                                                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                                                          A inclusão ou alteração de circuitos e rotas poderá ser revista periodicamente, pela SEMDESTUR, com base em relatório de impacto e avaliação participativa com a comunidade envolvida.
                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                            Novos circuitos e rotas poderão ser incluídos ou alterados por meio de Decreto expedido pelo Chefe do Executivo Municipal, considerando a relevância cultural, ambiental e econômica, e após consulta ao Conselho Municipal de Turismo.
                                                                                                                              Art. 9º. 
                                                                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                 

                                                                                                                                   HILDON DE LIMA CHAVES
                                                                                                                                   Prefeito