Lei nº 3.206, de 19 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3.206

2024

19 de Agosto de 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Velho o "Dia Municipal do Psicopedagogo", a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro, e dá outras providências.

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 Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Velho o “Dia Municipal do Psicopedagogo”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro, e dá outras providências.

     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do Art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:


     LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Velho o “Dia Municipal do Psicopedagogo”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro.
          Art. 2º. 
          A data a que se refere o art. 1º poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários, ou outros eventos.
            Art. 3º. 
            Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei serão obtidos mediante doações, campanhas e parcerias com entidades públicas e privadas, sem acarretar ônus para o Município.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 

                  HILDON DE LIMA CHAVES
                   Prefeito


                   Projeto de lei nº 4660/2024.
                   Autoria: Ver. Márcia Socorrista