Lei nº 3.206, de 19 de agosto de 2024
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Velho o “Dia Municipal do Psicopedagogo”, a ser comemorado
anualmente no dia 12 de novembro.
Art. 2º.
A data a que se refere o art. 1º poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários, ou outros eventos.
Art. 3º.
Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei serão obtidos mediante doações, campanhas e parcerias com entidades
públicas e privadas, sem acarretar ônus para o Município.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.