Lei nº 3.172, de 07 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3.172

2024

7 de Maio de 2024

Autoriza o Município de Porto Velho a conceder as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e pessoas acometidas por fibromialgia assento preferencial no transporte público coletivo no âmbito do Município de Porto Velho

a A

Autoriza o Município de Porto Velho a conceder as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e pessoas acometidas por fibromialgia assento 
preferencial no transporte público coletivo no âmbito do Município de Porto Velho.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


     LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica assegurado aos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), e pessoas acometidas com fibromialgia assento preferencial no transporte coletivo público urbano, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             

               

              HILDON DE LIMA CHAVES
               Prefeito


               Projeto de Lei nº 4617/2024.
               Autoria: Vereadora Márcia Socorrista Animais.