Lei Complementar nº 1.002, de 14 de fevereiro de 2025
Prorroga prazo
Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Ficam prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2025 os efeitos da Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013, e suas respectivas alterações, bem como da Lei Complementar nº 658, de 22 de março de 2017 e suas alterações, preservando todos os seus termos.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.