Lei Complementar nº 1.002, de 14 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1.002

2025

14 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos das Leis Complementares nº 506, de 11 de dezembro de 2013 e nº 658, de 22 de março de 2017.

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Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos das Leis Complementares nº 506, de 11 de dezembro de 2013 e nº 658, de 22 de março de 2017.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. 

     

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

     

    LEI COMPLEMENTAR:

     

       
        Art. 1º. 
        Ficam prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2025 os efeitos da Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013, e suas respectivas alterações, bem como da Lei Complementar nº 658, de 22 de março de 2017 e suas alterações, preservando todos os seus termos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.
             

              LEONARDO BARRETOS DE MORAES 

              Prefeito