Decreto nº 20.837, de 10 de março de 2025
Prorroga por mais 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no Art. 49, inciso II da Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025, que “estabelece a organização básica dos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de Porto Velho; cria nova codificação, nomenclaturas e atribuições dos cargos em comissão e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO a necessidade de tempo adicional para a elaboração dos Decretos de estrutura regimental, conforme previsto no art. 49, inciso II, da Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025;
DECRETA:
Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no art. 49, inciso II, da Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.