Decreto nº 20.837, de 10 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

20.837

2025

10 de Março de 2025

Prorroga por mais 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no Art. 49, inciso II da Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025, que “estabelece a organização básica dos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de Porto Velho; cria nova codificação, nomenclaturas e atribuições dos cargos em comissão e dá outras providências”.

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Prorroga por mais 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no Art. 49, inciso II da Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025, que “estabelece a organização básica dos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de Porto Velho; cria nova codificação, nomenclaturas e atribuições dos cargos em comissão e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    CONSIDERANDO a necessidade de tempo adicional para a elaboração dos Decretos de estrutura regimental, conforme previsto no art. 49, inciso II, da Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025;

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no art. 49, inciso II, da Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025.

        Art. 2º. 

        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

          LEONARDO BARRETO DE MORAES
          Prefeito