Lei Complementar nº 1.005, de 21 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1005

2025

21 de Março de 2025

Aplicam-se aos atuais membros eleitos do Conselho Municipal de Previdência e Assistência, aos membros do Conselho Fiscal e ao Coordenador de Previdência, os arts. 7º, 14 e 17 da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022.

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Aplicam-se aos atuais membros eleitos do Conselho Municipal de Previdência e Assistência, aos membros do Conselho Fiscal e ao Coordenador de Previdência, os arts. 7º, 14 e 17 da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. 


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 


    LEI COMPLEMENTAR: 

       
        Art. 1º. 

        Os Arts. 7º, 14 e 17 da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022, alterados pela Lei Complementar nº 986, de 4 de abril de 2024, aplicam-se aos atuais membros eleitos do Conselho Municipal de Previdência e Assistência, aos membros do Conselho Fiscal e ao Coordenador de Previdência.

          Art. 2º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data  de sua publicação.

             

            LEONARDO BARRETO DE MORAES 
            Prefeito