Lei Complementar nº 1.005, de 21 de março de 2025
Norma correlata
Lei Complementar nº 986, de 04 de abril de 2024
Art. 1º.
Os Arts. 7º, 14 e 17 da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022, alterados pela Lei Complementar nº 986, de 4 de abril de 2024, aplicam-se aos atuais membros eleitos do Conselho Municipal de Previdência e Assistência, aos membros do Conselho Fiscal e ao Coordenador de Previdência.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.