Lei nº 3.249, de 09 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3249

2025

9 de Abril de 2025

Inclui a efeméride Dia Municipal Dia da Apraxia de Fala na Infância (AFI) – a ser celebrado anualmente em 14 de maio, no Calendário Oficial de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Velho/RO.

a A

Inclui a efeméride do Dia Municipal da Apraxia de Fala na Infância (AFI), a ser celebrado anualmente em 14 de maio, no Calendário Oficial de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Velho/RO.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Dia Municipal da Apraxia de Fala na Infância (AFI), a ser celebrado anualmente no dia 14 de maio, integrando o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Velho/RO.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo fica autorizado a promover e apoiar ações educativas, campanhas de conscientização e demais atividades voltadas à disseminação de informações sobre a Apraxia de Fala na Infância, visando à ampliação do conhecimento da população e ao apoio às famílias e profissionais da área.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

                 

                LEONARDO BARRETO DE MORAES
                Prefeito

                 

                Projeto de Lei nº 4.714/2025.
                Autoria: Ver. Dr. Breno Mendes, Fiscal do Povo.