Lei nº 3.249, de 09 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal da Apraxia de Fala na Infância (AFI), a ser celebrado anualmente no dia 14 de maio, integrando o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Velho/RO.
Art. 2º.
O Poder Executivo fica autorizado a promover e apoiar ações educativas, campanhas de conscientização e demais atividades voltadas à disseminação de informações sobre a Apraxia de Fala na Infância, visando à ampliação do conhecimento da população e ao apoio às famílias e profissionais da área.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.