Decreto-SEMPOG nº 20.947, de 28 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

20947

2025

28 de Abril de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

    Considerando o Ofício n.° 52/2025/DIOR/DEF/CGF/SEMED, de 16 de abril de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com aquisição de mobiliário e equipamentos para salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE), constante no Processo Administrativo n.° 00600-00013920/2024-03,

     

    D E C R E T A:

     

      Art. 1º. 

      Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 402.938,12 (quatrocentos e dois mil, novecentos e trinta e oito reais e doze centavos).

        Art. 2º. 

        A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma uidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

        09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

        09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESPERA

        NATUREZA DE DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        TRANSPÕE R$

        REALOCA R$

        09.01.12.367.149.2.366

        Aquisição de mobiliário e equipamentos

        FIS

        4.4.90.52

        1.500.0025.1001.0000

        174.300,00

        -

        09.01.12.365.155.2.291

        Aquisição de mobiliário e equipamentos

        FIS

        4.4.90.52

        1.500.0025.1001.0000

        51.625,00

        -

        09.01.12.365.155.2.357

        Aquisição de material pedagógico - CRECHE

        FIS

        3.3.90.30

        1.500.0025.1001.0000

        9.750,00

        -

        09.01.12.365.155.2.359

        Aquisição de material pedagógico - PRÉ-ESCOLA

        FIS

        3.3.90.30

        1.500.0025.1001.0000

        39.000,00

         

        09.01.12.361.311.2.270

        Aquisição de material pedagógico

        FIS

        3.3.90.30

        1.500.0025.1001.0000

        100.000,00

        -

        3.3.90.32

        1.500.0025.1001.0000

        14.530,00

        -

        4.4.90.52

        1.500.0000.0000.0000

        13.733,12

        -

        09.01.12.367.149.2.365

        Aquisição de material pedagógico e equipamentos

        FIS

        4.4.90.52

        1.500.0025.1001.0000

        -

        402.938,12

        SUBTOTAL

        402.938,12

        402.938,12

        TOTAL

        402.938,12

        402.938,12

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto n.º 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                LEONARDO BARRETO DE MORAES
                Prefeito do Município 


                MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
                Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão


                WAGNER GARCIA DE FREITAS
                Secretário Municipal de Fazenda


                SALATIEL LEMOS VALVERDE
                Procurador Geral Município