Decreto-IPAM nº 20.975, de 13 de maio de 2025
A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma Unidade Orçamentária. conforme disposto no Inciso XVII do Artigo 6º da Lei n.º 3.193 de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
07.14 – FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO- IPAM
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
07.14.09.272.012.0.183 | Pagamento de Aposentadorias, Pensões e Encargos Sociais | SEG | 3.1.90.01 | 1800.0000.1111.0000 | 260.000,00 | - |
07.14.28.846.000.0.077 | Cumprimento de Sentenças Judiciais | SEG | 3.1.90.91 | 1800.0000.1111.0000 | - | 60.000,00 |
0714.28.846.000.0.138 | Indenizações e Ressarcimentos | SEG | 3.1.90.86 | 1800.0000.1111.0000 | - | 150.000,00 |
07.14.28.846.000.0.225 | Sentenças Judiciais - Precatório | SEG | 3.1.90.91 | 1800.0000.1111.0000 | - | 50.000,00 |
SUBTOTAL | 260.000,00 | 260.000,00 | ||||
TOTAL GERAL | 260.000,00 | 260.000,00 |
Fica alterado o cronograma de execução mensal de desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto n.º 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.