Decreto-IPAM nº 20.975, de 13 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

20975

2025

13 de Maio de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 260.000,00,(duzentos e sessenta mil reais).
        Art. 2º. 

        A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma Unidade Orçamentária. conforme disposto no Inciso XVII do Artigo 6º da Lei n.º 3.193 de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

        07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

        07.14 – FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO- IPAM

         

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        TRANSPÕE R$

        REALOCA R$

        07.14.09.272.012.0.183

        Pagamento de Aposentadorias, Pensões e Encargos Sociais

        SEG

        3.1.90.01

        1800.0000.1111.0000

        260.000,00

        -

        07.14.28.846.000.0.077

        Cumprimento de Sentenças Judiciais

        SEG

        3.1.90.91

        1800.0000.1111.0000

        -

        60.000,00

        0714.28.846.000.0.138

        Indenizações e Ressarcimentos

        SEG

        3.1.90.86

        1800.0000.1111.0000

        -

        150.000,00

        07.14.28.846.000.0.225

        Sentenças Judiciais - Precatório

        SEG

        3.1.90.91

        1800.0000.1111.0000

        -

        50.000,00

        SUBTOTAL

        260.000,00

        260.000,00

        TOTAL GERAL

        260.000,00

        260.000,00

         

          Art. 3º. 

          Fica alterado o cronograma de execução mensal de desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto n.º 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

            Art. 4º. 

             Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                CLAUDINEIA ARAÚJO DE OLIVEIRA

                Diretora-Presidente do IPAM

                 

                JULIO CESAR DE SOUZA FERREIRA

                Coordenador Administrativo e Financeiro do IPAM

                 

                RENATA FABRIS PINTO GURJÃO

                Procuradora Geral do IPAM