Lei Promulgada nº 3.251, de 14 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Promulgada

3.251

2025

14 de Abril de 2025

Dispõe sobre a proibição de exigência ou sugestão de compra de material escolar individual ou coletivo por escolas, creches, extensões e escolas conveniadas particulares com o município de Porto Velho e dá outras providências.

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Dispõe sobre a proibição de exigência ou sugestão de compra de material escolar individual ou coletivo por escolas, creches, extensões e escolas conveniadas particulares com o Município de Porto Velho e dá outras providências. 

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

    L E I:

      Art. 1º. 

      Esta Lei estabelece normas sobre a proibição de exigência ou sugestão de compra de material escolar individual ou coletivo por escolas, creches, extensões e escolas conveniadas particulares com o município de Porto Velho e dá outras providências.

        Art. 2º. 

        Fica vedado às escolas públicas, creches, extensões e às escolas particulares conveniadas com o município de Porto Velho exigir ou sugerir a aquisição de material escolar, seja de uso individual ou coletivo, como condição para a matrícula ou permanência do aluno na instituição de ensino.

          Art. 3º. 

          Fica autorizado o poder executivo a aquisição do fornecimento de todo o material necessário para o desenvolvimento das atividades escolares será de responsabilidade da administração pública municipal, garantindo-se o direito fundamental à educação gratuita.

            Art. 4º. 

            O descumprimento desta lei sujeitará a instituição de ensino infratora às penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, podendo ser aplicada multa e outras sanções administrativas cabíveis.

              Art. 5º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Câmara Municipal de Porto Velho, 14 de Abril de 2025.

                  FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS

                  Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho

                   

                  Projeto de Lei nº 4.713/2025

                  Autoria: Vereador Dr. Breno Mendes