Lei nº 3.258, de 20 de maio de 2025
Art. 1º.
Concede o Título de Utilidade Pública Municipal ao Instituto de Inovação, Tecnologia Social e Cidadania – PAH POW, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ: 34.091.551/0001-20, com endereço na Av. Amazonas, nº 3426, bairro Agenor de Carvalho, nesta cidade de Porto Velho.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.