Lei Complementar nº 1.014, de 21 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1014

2025

21 de Maio de 2025

Fica instituída a Gratificação Especial de Atividade do Poder Legislativo (GEAPL), devida aos ocupantes de cargos do Quadro de Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Porto Velho.

a A

Fica instituída a Gratificação Especial de Atividade do Poder Legislativo (GEAPL), devida aos ocupantes de cargos do quadro de Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Porto Velho.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 

       Fica criada a Gratificação Especial de Atividade do Poder Legislativo (GEAPL), no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser paga aos servidores do quadro efetivo, lotados e em efetivos exercício na Câmara Municipal de Porto Velho.

        § 1º 

        É vedada a incorporação de gratificação aos vencimentos dos servidores e aos proventos de inatividade, e não servirá de base de cálculo para a incidência de qualquer vantagem e contribuição previdenciária.

          § 2º 

          A Gratificação Especial de Atividade do Poder Legislativo (GEAPL), incide sobre a base de cálculo de férias e 13° (décimo terceiro) salário.

            Art. 2º. 

             A Gratificação Especial de Atividade do Poder Legislativo (GEAPL), será reajustada na mesma data e índice da revisão geral anual dos servidores públicos desta Câmara Municipal.

              Art. 3º. 

              A Gratificação Especial de Atividade do Poder Legislativo (GEAPL) será paga no período de férias regulamentares e demais licenças remuneradas.

                Art. 4º. 

                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de maio de 2025.

                   

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES
                    Prefeito