Lei Complementar nº 1.014, de 21 de maio de 2025
Fica criada a Gratificação Especial de Atividade do Poder Legislativo (GEAPL), no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser paga aos servidores do quadro efetivo, lotados e em efetivos exercício na Câmara Municipal de Porto Velho.
É vedada a incorporação de gratificação aos vencimentos dos servidores e aos proventos de inatividade, e não servirá de base de cálculo para a incidência de qualquer vantagem e contribuição previdenciária.
A Gratificação Especial de Atividade do Poder Legislativo (GEAPL), incide sobre a base de cálculo de férias e 13° (décimo terceiro) salário.
A Gratificação Especial de Atividade do Poder Legislativo (GEAPL), será reajustada na mesma data e índice da revisão geral anual dos servidores públicos desta Câmara Municipal.
A Gratificação Especial de Atividade do Poder Legislativo (GEAPL) será paga no período de férias regulamentares e demais licenças remuneradas.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de maio de 2025.