Decreto-SEMPOG nº 20.999, de 20 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

20999

2025

20 de Maio de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

     

    Considerando o Ofício n.º 58/2025/DIOR/DEF/CGF/GAB/SEMED, de 09de maio de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro referente ao Programa de Transporte Escolar IR e VIR;

     

    Considerando o Ofício n.° 088/CGC/SUFIN/SEMFAZ, de 25 de março de 2025, oriundo da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

     

    D E C R E T A:

     

      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.833.368,95 (dois milhões, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos).

        Art. 2º. 

        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2024, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

        09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

         

        09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA DE DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        SUPLEMENTA R$

        09.01.12.361.311.2.752

        Transporte escolar

        FIS

        3.3.90.93

        2.571.0000.0000.0000

        2.833.368,95

        SUBTOTAL

        2.833.368,95

        TOTAL

        2.833.368,95

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL

                Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                Secretário Municipal de Fazenda

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                Procurador Geral do Município