Decreto-SEMPOG nº 21.001, de 20 de maio de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o Ofício n.° 62/DA/GAB/SEMA/2025, de 06 de maio de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com manutenção das atividades administrativas dessa SEMA,
D E C R E T A:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 820.984,68 (oitocentos e vinte mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).
A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMA | ||||||
16.31 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
16.31.18.542.350.2.815 | Coordenação e manutenção das atividades do Conselho Municipal de Meio Ambiente | FIS | 3.3.90.39 | 1.759.0000.0000.0000 | 805.820,58 | - |
16.31.18.542.350.2.827 | Implantação e implementação do Plano Municipal de Educação Ambiental | FIS | 3.3.90.30 | 1.759.0000.0000.0000 | 15.164,10 | - |
16.31.18.542.350.2.913 | Produção, plantio e monitoramento de mudas / cidade + verde | FIS | 3.3.90.33 | 1.759.0000.0000.0000 | - | 820.984,68 |
SUBTOTAL | 820.984,68 | 820.984,68 | ||||
TOTAL | 820.984,68 | 820.984,68 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.