Decreto-SEMPOG nº 21.001, de 20 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21001

2025

20 de Maio de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

    Considerando o Ofício n.° 62/DA/GAB/SEMA/2025, de 06 de maio de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com manutenção das atividades administrativas dessa SEMA,

     

    D E C R E T A:

     

      Art. 1º. 

      Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 820.984,68 (oitocentos e vinte mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).

        Art. 2º. 

        A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

        16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMA

        16.31 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESPERA

        NATUREZA DE DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        TRANSPÕE R$

        REALOCA R$

        16.31.18.542.350.2.815

        Coordenação e manutenção das atividades do Conselho Municipal de Meio Ambiente

        FIS

        3.3.90.39

        1.759.0000.0000.0000

        805.820,58

        -

        16.31.18.542.350.2.827

        Implantação e implementação do Plano Municipal de Educação Ambiental

        FIS

        3.3.90.30

        1.759.0000.0000.0000

        15.164,10

        -

        16.31.18.542.350.2.913

        Produção, plantio e monitoramento de mudas / cidade + verde

        FIS

        3.3.90.33

        1.759.0000.0000.0000

        -

        820.984,68

        SUBTOTAL

        820.984,68

        820.984,68

        TOTAL

        820.984,68

        820.984,68

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL

                Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                Secretário Municipal de Fazenda

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                Procurador Geral do Município