Decreto-SEMPOG nº 21.003, de 20 de maio de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o Ofício n.º 30/2025/DFMAS/DGSUAS/SEMASF, de 09 de maio de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família - SEMASF, solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação referente ao pagamento às entidades AJERO, AMA e Roseta oriundo da Emenda Parlamentar Especial da ex Deputada Federal Jaqueline Cassol;
Considerando a tendência de Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2025 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.706 – Recursos do Exercício Corrente – Transferência Especial da União, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:
12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA FAMÍLIA - SEMASF
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12.33 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS | |||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
12.33.08.244.324.2.976 | Gestão do Sistema Único de Assistência Social | SEG | 3.3.50.43 | 1.706.0000.3110.0000 | 250.000,00 |
SUBTOTAL | 250.000,00 | ||||
TOTAL | 250.000,00 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.