Decreto-SEMPOG nº 21.003, de 20 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21003

2025

20 de Maio de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

    Considerando o Ofício n.º 30/2025/DFMAS/DGSUAS/SEMASF, de 09 de maio de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família - SEMASF, solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação referente ao pagamento às entidades AJERO, AMA e Roseta oriundo da Emenda Parlamentar Especial da ex Deputada Federal Jaqueline Cassol;

    Considerando a tendência de Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2025 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,

     

    D E C R E T A:

     

      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

        Art. 2º. 

        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.706 – Recursos do Exercício Corrente – Transferência Especial da União, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:

        12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA FAMÍLIA - SEMASF

         

        12.33 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        SUPLEMENTA R$

        12.33.08.244.324.2.976

        Gestão do Sistema Único de Assistência Social

        SEG

        3.3.50.43

        1.706.0000.3110.0000

        250.000,00

        SUBTOTAL

        250.000,00

        TOTAL

        250.000,00

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL

                Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                Secretário Municipal de Fazenda

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                Procurador Geral do Município