Decreto nº 21.005, de 20 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21005

2025

20 de Maio de 2025

Cria o Grupo Especial de Trabalho para estruturação e modernização da educação infantil do município de Porto Velho, e dá outras providências.

a A
Cria o Grupo Especial de Trabalho para estruturação e modernização da educação infantil do município de Porto Velho, e dá outras providências.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    CONSIDERANDO que a educação infantil é a base do desenvolvimento integral das crianças, devendo ser tratada como prioridade absoluta pelas políticas públicas municipais;

    CONSIDERANDO a responsabilidade do Município, nos termos da Constituição Federal e do Plano Nacional de Educação, de garantir o acesso, a permanência e a qualidade da educação infantil em creches e pré-escolas;

    CONSIDERANDO o atual cenário de precariedade em parte da rede municipal de educação infantil, com unidades escolares em condições estruturais inadequadas, o que compromete o bem-estar, a segurança e a aprendizagem das crianças;

    CONSIDERANDO a necessidade urgente de reavaliar, modernizar e expandir a infraestrutura das unidades de educação infantil do Município de Porto Velho, de forma planejada, eficiente e com foco na equidade social;

    CONSIDERANDO o compromisso da atual gestão municipal com a valorização da primeira infância como etapa essencial para a formação de cidadãos críticos, saudáveis e preparados para os desafios do futuro;

    CONSIDERANDO a importância de constituir um grupo técnico multidisciplinar capaz de diagnosticar, planejar e propor soluções concretas e sustentáveis para os desafios da educação infantil no Município;

    CONSIDERANDO que políticas públicas sólidas e bem estruturadas demandam a escuta ativa da comunidade escolar, o diálogo intersetorial e a participação efetiva de especialistas; e

    CONSIDERANDO o dever ético e institucional do Poder Executivo de promover ações estruturantes que revertam o histórico abandono de parte da rede pública de educação infantil, resgatando a dignidade das crianças, das famílias e dos profissionais da educação.

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Fica instituído o Grupo Especial de Trabalho para Estruturação e Modernização da Educação Infantil do Município de Porto Velho, com a finalidade de diagnosticar, planejar e propor ações estratégicas para a melhoria da rede municipal de educação infantil.

        Art. 2º. 

         Compete ao Grupo Especial de Trabalho:

          I – 

          Realizar diagnóstico técnico da situação atual das unidades de educação infantil do Município, com ênfase na infraestrutura física, condições sanitárias, acessibilidade e segurança;

            II – 

            Identificar prioridades de intervenção, considerando critérios de vulnerabilidade social, demanda por vagas e risco estrutural;

              III – 

              Propor diretrizes, estratégias e metas para a reestruturação, ampliação e modernização das unidades de educação infantil;

                IV – 

                Elaborar relatório técnico com propostas de curto, médio e longo prazo, incluindo estimativas orçamentárias, fontes de financiamento e cronograma de execução;

                  V – 

                  Promover articulação com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, bem como com instituições da sociedade civil e especialistas na área da infância e educação; e

                    VI – 

                    Acompanhar e avaliar a implementação das medidas propostas, quando aprovadas pela Administração Municipal.

                      Art. 3º. 

                       O Grupo será composto por representantes dos seguintes órgãos:

                        I – 

                        Gabinete do Prefeito, através da Secretaria-Geral de Governo (SGG);

                          II – 

                          Secretaria Municipal de Educação (SEMED);

                            III – 

                            Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEMPOG);

                              IV – 

                              Secretaria Municipal de Obras (SEMOB);

                                V – 

                                Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF);

                                  VI – 

                                  Procuradoria Geral do Município (PGM);

                                    VII – 

                                     Superintendência Municipal de Licitações (SML);

                                      VIII – 

                                      Superintendência Municipal de Comunicação (SMC);

                                        IX – 

                                        Controladoria-Geral do Município (CGM);

                                          X – 

                                          Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos (SEMESC); e

                                            XI – 

                                            Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ).

                                              § 1º 

                                              Ficam nomeados os seguintes representantes de cada órgão constante neste artigo:

                                                I – 

                                                Gabinete do Prefeito, através da Secretaria-Geral de Governo (SGG): Cássio Esteves Jaques Vidal;

                                                  II – 

                                                  Secretaria Municipal de Educação (SEMED) - Leonardo Pereira Leocádio;

                                                    III – 

                                                    Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEMPOG) - Márcio Rogério Gabriel;

                                                      IV – 

                                                      Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) - Geraldo Sena Neto;

                                                        V – 

                                                        Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF) - Lucília Muniz de Queiroz;

                                                          VI – 

                                                          Procuradoria Geral do Município (PGM) - Salatiel Lemos Valverde;

                                                            VII – 

                                                            Superintendência Municipal de Licitações (SML) - Ian Barros Mollmann;

                                                              VIII – 

                                                              Superintendência Municipal de Comunicação (SMC) Paulo Afonso Ferreira Júnior; e

                                                                IX – 

                                                                Controladoria-Geral do Município (CGM) Jonhy Milson Oliveira Martins.

                                                                  § 2º 

                                                                   A coordenação do Grupo caberá à Secretaria Municipal de Educação (SEMED), que prestará o apoio técnico-administrativo necessário.

                                                                    Art. 4º. 

                                                                    O Grupo Especial de Trabalho terá o prazo de 200 (duzentos) dias, prorrogável por iguais períodos, para apresentar relatório técnico contendo diagnóstico e propostas, a contar da data da sua instalação.

                                                                      Art. 5º. 

                                                                      A participação no Grupo será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração.

                                                                        Art. 6º. 

                                                                        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                           

                                                                          LEONARDO BARRETO DE MORAES

                                                                          Prefeito