Decreto nº 21.005, de 20 de maio de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO que a educação infantil é a base do desenvolvimento integral das crianças, devendo ser tratada como prioridade absoluta pelas políticas públicas municipais;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Município, nos termos da Constituição Federal e do Plano Nacional de Educação, de garantir o acesso, a permanência e a qualidade da educação infantil em creches e pré-escolas;
CONSIDERANDO o atual cenário de precariedade em parte da rede municipal de educação infantil, com unidades escolares em condições estruturais inadequadas, o que compromete o bem-estar, a segurança e a aprendizagem das crianças;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de reavaliar, modernizar e expandir a infraestrutura das unidades de educação infantil do Município de Porto Velho, de forma planejada, eficiente e com foco na equidade social;
CONSIDERANDO o compromisso da atual gestão municipal com a valorização da primeira infância como etapa essencial para a formação de cidadãos críticos, saudáveis e preparados para os desafios do futuro;
CONSIDERANDO a importância de constituir um grupo técnico multidisciplinar capaz de diagnosticar, planejar e propor soluções concretas e sustentáveis para os desafios da educação infantil no Município;
CONSIDERANDO que políticas públicas sólidas e bem estruturadas demandam a escuta ativa da comunidade escolar, o diálogo intersetorial e a participação efetiva de especialistas; e
CONSIDERANDO o dever ético e institucional do Poder Executivo de promover ações estruturantes que revertam o histórico abandono de parte da rede pública de educação infantil, resgatando a dignidade das crianças, das famílias e dos profissionais da educação.
DECRETA:
Fica instituído o Grupo Especial de Trabalho para Estruturação e Modernização da Educação Infantil do Município de Porto Velho, com a finalidade de diagnosticar, planejar e propor ações estratégicas para a melhoria da rede municipal de educação infantil.
Compete ao Grupo Especial de Trabalho:
Realizar diagnóstico técnico da situação atual das unidades de educação infantil do Município, com ênfase na infraestrutura física, condições sanitárias, acessibilidade e segurança;
Identificar prioridades de intervenção, considerando critérios de vulnerabilidade social, demanda por vagas e risco estrutural;
Propor diretrizes, estratégias e metas para a reestruturação, ampliação e modernização das unidades de educação infantil;
Elaborar relatório técnico com propostas de curto, médio e longo prazo, incluindo estimativas orçamentárias, fontes de financiamento e cronograma de execução;
Promover articulação com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, bem como com instituições da sociedade civil e especialistas na área da infância e educação; e
Acompanhar e avaliar a implementação das medidas propostas, quando aprovadas pela Administração Municipal.
O Grupo será composto por representantes dos seguintes órgãos:
Gabinete do Prefeito, através da Secretaria-Geral de Governo (SGG);
Secretaria Municipal de Educação (SEMED);
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEMPOG);
Secretaria Municipal de Obras (SEMOB);
Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF);
Procuradoria Geral do Município (PGM);
Superintendência Municipal de Licitações (SML);
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC);
Controladoria-Geral do Município (CGM);
Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos (SEMESC); e
Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ).
Ficam nomeados os seguintes representantes de cada órgão constante neste artigo:
Gabinete do Prefeito, através da Secretaria-Geral de Governo (SGG): Cássio Esteves Jaques Vidal;
Secretaria Municipal de Educação (SEMED) - Leonardo Pereira Leocádio;
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEMPOG) - Márcio Rogério Gabriel;
Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) - Geraldo Sena Neto;
Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF) - Lucília Muniz de Queiroz;
Procuradoria Geral do Município (PGM) - Salatiel Lemos Valverde;
Superintendência Municipal de Licitações (SML) - Ian Barros Mollmann;
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC) Paulo Afonso Ferreira Júnior; e
Controladoria-Geral do Município (CGM) Jonhy Milson Oliveira Martins.
A coordenação do Grupo caberá à Secretaria Municipal de Educação (SEMED), que prestará o apoio técnico-administrativo necessário.
O Grupo Especial de Trabalho terá o prazo de 200 (duzentos) dias, prorrogável por iguais períodos, para apresentar relatório técnico contendo diagnóstico e propostas, a contar da data da sua instalação.
A participação no Grupo será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração.