Decreto-SEMPOG nº 21.007, de 20 de maio de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.º 19.692, de 19 de janeiro de 2024, que estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas Parlamentares;
Considerando o Ofício n.° 867/2025/ASGOV/SGG, de 25 de abril de 2025, pelo qual a Secretaria Geral de Governo - SGG, encaminha o Ofício n.° 035/CTEAEP/2025, 23 de abril de 2025, referente a movimentação de recursos da Emenda Parlamentar n.° 073/2024 pelo Vereador Marcelo Reis em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA,
D E C R E T A:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 550.201,00 (quinhentos e cinquenta mil, duzentos e um reais).
A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA | ||||||
08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
08.31.10.302.329.2.669 | Manutenção das Unidades de Saúde de Média Complexidade | SEG | 3.3.50.43 | 1.500.0015.1002.0012 | 550.201,00 | - |
08.31.10.301.317.2.664 | Manutenção dos serviços das Unidades Básicas de Saúde | SEG | 3.3.50.43 | 1.500.0015.1002.0012 | - | 550.201,00 |
SUBTOTAL | 550.201,00 | 550.201,00 | ||||
TOTAL | 550.201,00 | 550.201,00 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.