Decreto-SEMPOG nº 21.013, de 22 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21013

2025

22 de Maio de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

     

    Considerando o Ofício n° 26/2025/DIAD/DA/SEMASF, de 15 de maio de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família - SEMASF, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com material de consumo,

     

    D E C R E T A:

       
        Art. 1º. 

        Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 57.064,08 (cinquenta e sete mil, sessenta e quatro reais e oito centavos).

         

          Art. 2º. 

          A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

           

          12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA FAMÍLIA - SEMASF

          12.33 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESPERA

          NATUREZA DA DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          TRANSFERE R$

          REALOCA R$

          12.33.08.244.160.2.852

          Manutenção das Unidades da Proteção Social Básica

          FIS

          4.4.90.52

          1.660.0000.0000.0000

          57.064,08

          -

          3.3.90.30

          1.660.0000.0000.0000

          -

          57.064,08

          SUBTOTAL

          57.064,08

          57.064,08

          TOTAL

          57.064,08

          57.064,08

            Art. 3º. 

             Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

             

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                    Prefeito do Município

                     

                    MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL

                    Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS

                    Secretário Municipal de Fazenda

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral do Município