Decreto-SEMPOG nº 21.013, de 22 de maio de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;
Considerando o Ofício n° 26/2025/DIAD/DA/SEMASF, de 15 de maio de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família - SEMASF, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com material de consumo,
D E C R E T A:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 57.064,08 (cinquenta e sete mil, sessenta e quatro reais e oito centavos).
A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA FAMÍLIA - SEMASF | ||||||
12.33 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSFERE R$ | REALOCA R$ |
12.33.08.244.160.2.852 | Manutenção das Unidades da Proteção Social Básica | FIS | 4.4.90.52 | 1.660.0000.0000.0000 | 57.064,08 | - |
3.3.90.30 | 1.660.0000.0000.0000 | - | 57.064,08 | |||
SUBTOTAL | 57.064,08 | 57.064,08 | ||||
TOTAL | 57.064,08 | 57.064,08 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.