Lei nº 3.263, de 02 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3263

2025

2 de Junho de 2025

Concede o Título de Utilidade Pública à ICPES Instituto Cultural de Promoção Social, Recreativa de Esporte e Lazer do Estado de Rondônia.

a A

Concede o Título de Utilidade Pública à ICPES – Instituto Cultural de Promoção Social, Recreativa de Esporte e Lazer do Estado de Rondônia.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

      Art. 1º. 

      Concede-se o Título de Utilidade Pública à ICPES – Instituto Cultural de Promoção Social, Recreativa de Esporte e Lazer do Estado de Rondônia, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrito CNPJ nº 23.141.897/0001-79, com sede na cidade de Porto Velho-RO, fundada em 09 de Julho de 2015.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          LEONARDO BARRETO DE MORAES

          Prefeito


          Projeto de Lei nº 4749/2025.

          Autoria: Vereador Edimilson Dourado