Lei nº 3.263, de 02 de junho de 2025
Art. 1º.
Concede-se o Título de Utilidade Pública à ICPES – Instituto Cultural de Promoção Social, Recreativa de Esporte e Lazer do Estado de Rondônia, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrito CNPJ nº 23.141.897/0001-79, com sede na cidade de Porto Velho-RO, fundada em 09 de Julho de 2015.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.