Lei Complementar nº 1.016, de 11 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1016

2025

11 de Junho de 2025

Dá nova redação ao Anexo IV da Lei Complementar nº 360, de 04 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho- Rondônia, e dá outras Providências; e ao Anexo Único da Lei Complementar nº 778, de 04 de setembro de 2019, que dispõe sobre criação do cargo de Monitor de Ensino, do quadro em extinção no Município de Porto Velho e dá outras providências.

a A

Dá nova redação ao Anexo IV da Lei Complementar nº 360, de 04 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho - Rondônia, e dá outras providências; e ao Anexo Único da Lei Complementar nº 778, de 04 de setembro de 2019, que dispõe sobre criação do cargo de Monitor de Ensino, do quadro em extinção no Município de Porto Velho e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 

      O Anexo IV, de que trata o inciso IV do art. 42 da Lei Complementar nº 360, de 04 de setembro de 2009, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar.

        Art. 2º. 

        O Anexo Único da Lei Complementar nº 778, de 04 de setembro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei Complementar.

          Art. 3º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de junho de 2025.

             

            LEONARDO BARRETO DE MORAES
            Prefeito

              ANEXO I
              (Anexo IV, de que trata o inciso IV do art. 42 da Lei Complementar nº 360, de 04 de setembro de 2009)
              TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO MAGISTÉRIO
              FAIXA INICIAL PROFESSOR/ESPECIALISTA INICIANDO COM O VALOR DO PISO - A PARTIR DE 05/06/2025

                TABELA DE VENCIMENTO – FUNÇÕES DE APOIO AO ENSINO E APRENDIZAGEM
                REAJUSTE = 1,44% - A PARTIR DE 05/06/2025

                  ANEXO II
                  (Anexo Único da Lei Complementar nº 778, de 04 de setembro de 2019)
                  TABELA DE VENCIMENTO – MONITOR DE ENSINO
                  REAJUSTE = 1,44% - A PARTIR DE 05/06/2025