Lei Complementar nº 1.016, de 11 de junho de 2025
Dá nova redação ao Anexo IV da Lei Complementar nº 360, de 04 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho - Rondônia, e dá outras providências; e ao Anexo Único da Lei Complementar nº 778, de 04 de setembro de 2019, que dispõe sobre criação do cargo de Monitor de Ensino, do quadro em extinção no Município de Porto Velho e dá outras providências.
O Anexo IV, de que trata o inciso IV do art. 42 da Lei Complementar nº 360, de 04 de setembro de 2009, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar.
O Anexo Único da Lei Complementar nº 778, de 04 de setembro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei Complementar.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de junho de 2025.