Lei nº 3.264, de 16 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3264

2025

16 de Junho de 2025

Dispõe sobre a criação de um canal de transparência nas filas de procedimentos de saúde no município de Porto Velho e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre a criação de um canal de transparência nas filas de procedimentos de saúde no município de porto velho e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica instituído o Canal de Transparência nas Filas de Procedimentos de Saúde no município de Porto Velho, visando garantir acesso às informações sobre a ordem de atendimento dos pacientes para consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal.

        Art. 2º. 

        O Canal de Transparência deverá ser disponibilizado por meio de plataforma digital acessível através do site oficial da Prefeitura de Porto Velho por aplicativo para dispositivos móveis, garantindo ampla divulgação e fácil acesso à população.

          Art. 3º. 

          As informações disponibilizadas no Canal de Transparência deverão conter, no mínimo:

            I – 

            número de identificação do paciente (de forma anonimizada para garantir a privacidade);

              II – 

              data da solicitação do procedimento;

                III – 

                posição na fila de espera;

                  IV – 

                  tempo estimado para atendimento; e

                    V – 

                    atualizações periódicas sobre o andamento do processo.

                      Art. 4º. 

                      A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela atualização contínua das informações, garantindo a precisão e a confiabilidade dos dados.

                        Art. 5º. 

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          LEONARDO BARRETO DE MORAES

                          Prefeito

                          Projeto de Lei nº 4722/2025.

                          Autoria: Vereador Macário Barros.