Lei nº 3.265, de 16 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3265

2025

16 de Junho de 2025

Cria o Programa de Animais Perdidos - PET PVH, no município de Porto Velho, na forma que menciona.

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Cria o Programa de Animais Perdidos - PET PVH, no município de Porto Velho, na forma que menciona.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica criado, no âmbito do Município, o Programa de Animais Perdidos.

        Parágrafo único  

        O Programa de Animais Perdidos se dará mediante a divulgação, em espaço a ser organizada em sítio oficial da Prefeitura, composta de fotografias e informações referentes aos animais perdidos, no Município.

          Art. 2º. 

          O objetivo do programa é facilitar a localização de animais de estimação perdidos por seus tutores.

            Art. 3º. 

            As informações dos animais deverão fazer referência a raça, coloração do pelo, tamanho, peso e o local que o animal foi perdido, de modo sucinto, abaixo da foto do animal na página de divulgação.

              Parágrafo único  

              A divulgação, em página da rede de computadores, deverá permanecer disponível por período mínimo de noventa dias.

                Art. 4º. 

                O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos deste Programa.

                  Art. 5º. 

                  As despesas decorrentes da implantação do Programa descrito no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria e suplementada se necessário.

                    Art. 6º. 

                    O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

                      Art. 7º. 

                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        LEONARDO BARRETO DE MORAES

                        Prefeito

                         

                        Projeto de Lei nº 4756/2025.

                        Autoria: Vereador Pedro Geovar.