Decreto-SEMPOG nº 21.036, de 03 de junho de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o Ofício n.º 32/2025/DFMAS/DGSUAS/SEMASF, de 19 de maio de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família - SEMASF solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação referente a devolução de recursos de Convênio;
Considerando o Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2024 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 104.658,88(cento e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes das Fontes de Recursos 1.501 – Recursos do Exercício Corrente – Outros Recursos não Vinculados e 1.660 - Recursos do Exercício Corrente - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:
12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA FAMÍLIA - SEMASF | |||||
12.33 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS | |||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
12.33.08.244.324.2.976 | Gestão do Sistema Único de Assistência Social | SEG | 3.3.90.93 | 1.660.0000.3110.0000 | 2.669,96 |
3.3.90.93 | 1.660.0000.0000.0000 | 4.234,35 | |||
3.3.90.93 | 1.660.0000.3120.0000 | 2.791,34 | |||
3.3.90.93 | 1.501.0000.0000.0000 | 94.963,23 | |||
SUBTOTAL | 104.658,88 | ||||
TOTAL | 104.658,88 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.