Decreto-SEMPOG nº 21.045, de 04 de junho de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.º 19.692, de 19 de janeiro de 2024, que estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas Parlamentares;
Considerando o Ofício n.° 966/2025/ASGOV/SGG, de 16 de maio de 2025, pelo qual a Secretaria Geral de Governo - SGG, encaminha o Ofício n.° 041/CTEAEP/2025, 08 de maio de 2025, referente a movimentação de recursos da Emenda Parlamentar n.° 024/2024 pelo Vereador Naidio Rai Gonçalves Ferreira Wagner em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA,
D E C R E T A:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 550.202,00 (quinhentos e cinquenta mil, duzentos e dois reais).
A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA | ||||||
08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
08.31.10.301.317.2.662 | Manutenção dos serviços do Centro de Especialidades Odontológicas | SEG | 3.3.90.30 | 1.500.0015.1002.0017 | 550.202,00 | - |
08.31.10.302.329.2.669 | Manutenção das Unidades de Saúde de Média Complexidade | SEG | 3.3.50.43 | 1.500.0015.1002.0017 | - | 550.202,00 |
SUBTOTAL | 550.202,00 | 550.202,00 | ||||
TOTAL | 550.202,00 | 550.202,00 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto n.º 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.