Decreto-IPAM nº 21.135, de 04 de julho de 2025
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD | ||||||
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – PREVIDÊNCIA -IPAM | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
07.11.09.122.007.2.001 | Administração da Unidade | SEG. | 3.3.90.14 | 1802000000000000 | 100.000,00 | - |
3.3.90.33 | 1802000000000000 | 200.000,00 | - | |||
3.3.90.35 | 1802000000000000 | 200.000,00 | - | |||
3.3.90.39 | 1802000000000000 |
| 500.000,00 | |||
SUBTOTAL | 500.000,00 | 500.000,00 | ||||
TOTAL | 500.000,00 | 500.000,00 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.