Decreto-SEMPOG nº 21.147, de 10 de julho de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o Ofício n.° 088/2025/DIOR/DEF/CGF/SEMED, de 23 de junho de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com contratação de serviços de operações de segurança, constante no Processo Adiminstrativo n.º 0600-00020765/2023,
D E C R E T A:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 2.341.556,83 (dois milhões, trezentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos).
A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
09.01.12.361.311.2.790 | Remuneração e Encargos Sociais de Profissionais do Ensino Fundamental | FIS | 3.1.90.11 | 1.540.0070.0000.0000 | 2.341.556,83 | - |
09.01.12.122.313.2.273 | Manutenção da sede e unidades educacionais | FIS | 3.3.90.40 | 1.540.0030.0000.0000 | - | 2.341.556,83 |
SUBTOTAL | 2.341.556,83 | 2.341.556,83 | ||||
TOTAL | 2.341.556,83 | 2.341.556,83 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.