Decreto-SEMPOG nº 21.149, de 10 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21149

2025

10 de Julho de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e tendo em vista o disposto na Lei n°3.193, de 27 de junho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025 e a Lei n°3.240, de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual – LOA 2025;

     

    CONSIDERANDO o princípio da eficiência,que rege a Administração Pública;

     

    CONSIDERANDO a sanção da Lei Complementar Municipal n.°1.000, de 07 de janeiro de 2025, especialmente o contido nos artigos 14 e 47, e considerando, ainda, o Decreto n.º 21.096, de 25 de junho 2025, que trata da estrutura orçamentária e financeira no âmbito da Prefeitura do Município de Porto Velho;

     

    CONSIDERANDO a necessidade de estruturação orçamentária da Unidade, de forma a lhe atribuir plena autonomia para o desempenho de suas funções institucionais;

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.015.077,49 (um milhão, quinze mil, setenta e sete reais e quarenta e nove centavos).

         

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

           

          13.00 –SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER – SEMTEL

          13.01– SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER – SEMTEL

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESFERA

          NATUREZA DA DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          ANULA R$

          SUPLEMENTA R$

          13.01.27.122.007.2.001

          Administração da Unidade

          FIS

          3.3.90.14

          1.500.0000.0000.0000

          137.950,00

          -

           

          3.3.90.30

          1.500.0000.0000.0000

          244.907,33

          -

           

          3.3.90.33

          1.500.0000.0000.0000

          327.000,00

          -

           

          3.3.90.39

          1.500.0000.0000.0000

          247.263,64

          -

           

          3.3.90.47

          1.500.0000.0000.0000

          3.256,52

          -

           

          3.3.90.93

          1.500.0000.0000.0000

          4.700,00

          -

           

          4.4.90.52

          1.500.0000.0000.0000

          50.000,00

          -

          SUBTOTAL

          1.015.077,49

          -

          13.00 –SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER – SEMTEL

          13.01– SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER – SEMTEL

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESFERA

          NATUREZA DA DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          ANULA R$

          SUPLEMENTA R$

          13.01.27.122.007.2.001

          Administração da Unidade

          FIS

          3.3.90.14

          1.500.0000.0000.0000

          -

          137.950,00

          3.3.90.30

          1.500.0000.0000.0000

          -

          244.907,33

          3.3.90.33

          1.500.0000.0000.0000

          -

          327.000,00

          3.3.90.39

          1.500.0000.0000.0000

          -

          247.263,64

          3.3.90.47

          1.500.0000.0000.0000

          -

          3.256,52

          3.3.90.93

          1.500.0000.0000.0000

          -

          4.700,00

          4.4.90.52

          1.500.0000.0000.0000

          -

          50.000,00

          SUBTOTAL

          1.015.077,49

          1.015.077,49

          TOTAL

          1.015.077,49

          1.015.077,49

            Art. 3º. 

             Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

             

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

               

                 

                   

                  LEONARDO BARRETO DE MORAES

                  Prefeito do Município

                   

                  WAGNER GARCIA DE FREITAS

                  Secretário Municipal de Economia

                   

                  SALATIEL LEMOS VALVERDE

                  Procurador Geral do Município