Decreto-SEMPOG nº 21.149, de 10 de julho de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e tendo em vista o disposto na Lei n°3.193, de 27 de junho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025 e a Lei n°3.240, de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual – LOA 2025;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência,que rege a Administração Pública;
CONSIDERANDO a sanção da Lei Complementar Municipal n.°1.000, de 07 de janeiro de 2025, especialmente o contido nos artigos 14 e 47, e considerando, ainda, o Decreto n.º 21.096, de 25 de junho 2025, que trata da estrutura orçamentária e financeira no âmbito da Prefeitura do Município de Porto Velho;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturação orçamentária da Unidade, de forma a lhe atribuir plena autonomia para o desempenho de suas funções institucionais;
DECRETA:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.015.077,49 (um milhão, quinze mil, setenta e sete reais e quarenta e nove centavos).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
13.00 –SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER – SEMTEL | ||||||
13.01– SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER – SEMTEL | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
13.01.27.122.007.2.001 | Administração da Unidade | FIS | 3.3.90.14 | 1.500.0000.0000.0000 | 137.950,00 | - |
| 3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | 244.907,33 | - | ||
| 3.3.90.33 | 1.500.0000.0000.0000 | 327.000,00 | - | ||
| 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 247.263,64 | - | ||
| 3.3.90.47 | 1.500.0000.0000.0000 | 3.256,52 | - | ||
| 3.3.90.93 | 1.500.0000.0000.0000 | 4.700,00 | - | ||
| 4.4.90.52 | 1.500.0000.0000.0000 | 50.000,00 | - | ||
SUBTOTAL | 1.015.077,49 | - | ||||
13.00 –SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER – SEMTEL | ||||||
13.01– SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER – SEMTEL | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
13.01.27.122.007.2.001 | Administração da Unidade | FIS | 3.3.90.14 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 137.950,00 |
3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 244.907,33 | |||
3.3.90.33 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 327.000,00 | |||
3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 247.263,64 | |||
3.3.90.47 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 3.256,52 | |||
3.3.90.93 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 4.700,00 | |||
4.4.90.52 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 50.000,00 | |||
SUBTOTAL | 1.015.077,49 | 1.015.077,49 | ||||
TOTAL | 1.015.077,49 | 1.015.077,49 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.