Decreto nº 21.162, de 14 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21162

2025

14 de Julho de 2025

Institui a 2ª Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial – 2ª CPTCE, nos termos do Decreto nº 14.416, de 15 de março de 2017, e dá outras providências.

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Institui a 2ª Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial – 2ª CPTCE, nos termos do Decreto nº 14.416, de 15 de março de 2017, e dá outras providências.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Ofício nº 1370/2025/ASTEC/GAB/SEMAD.

     

    CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto nº 14.416, de 15 de março de 2017, que trata da nomeação das Comissões de Tomada de Contas Especial;

     

    CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 154, de 26 de dezembro de 1996;

     

    CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa nº 68/2019/TCERO, que dispõe sobre a instauração, instrução, organização e o encaminhamento das tomadas de contas especiais pela administração pública estadual e municipal para processamento e julgamento perante o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

     

    CONSIDERANDO a obrigatoriedade de instauração de Tomada de Contas Especial para apuração de responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou por dano ao erário;

     

    CONSIDERANDO os princípios da racionalização administrativa e da economia processual, a fim de evitar que os custos da apuração superem os valores a serem ressarcidos;

     

    CONSIDERANDO a complexidade dos procedimentos instrutórios e a necessidade de observância ao devido processo legal, de modo a evitar vícios de forma que possam acarretar nulidades;

     

    CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de nomeação dos membros da comissão responsável pela condução dos processos de Tomada de Contas Especial e emissão de relatório circunstanciado conclusivo.

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Fica instituída a 2ª Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial – 2ª CPTCE, com a seguinte composição:

          I – 

          Bruna Tailine Rodrigues de Carvalho, matrícula nº 270190 – Presidente;

            II – 

            Ozeias Alves Pinheiro, matrícula nº 00010512 – 1º Membro;

              III – 

              Daniela Cristina Brasil de Souza, matrícula nº 245284 – 2ª Membro;

                IV – 

                 Edglei Souza da Silva, matrícula nº 135865 – 3º Membro.

                  Art. 2º. 

                   Compete à 2ª CPTCE a instrução dos processos de Tomada de Contas Especial que lhe forem atribuídos, bem como a elaboração dos respectivos relatórios circunstanciados conclusivos, nos termos da legislação vigente.

                    Parágrafo único  

                    Caberá à presidência da comissão coordenar os trabalhos, com o apoio dos demais membros.

                      Art. 3º. 

                      Em caso de inexistência ou escassez de processos atribuídos à comissão, a 2ª CPTCE poderá, mediante autorização superior, prestar apoio a outras comissões instituídas ou atuar em processos que demandem apuração prévia à instauração formal da Tomada de Contas Especial.

                        Art. 4º. 

                        A composição da comissão poderá ser alterada por ato posterior, observando-se os limites estabelecidos no §1º do art. 61-B da Lei Complementar nº 648, de 6 de janeiro de 2017, com as alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 689, de 31 de outubro de 2017, ou a que vier a substituí-la.

                          Art. 5º. 

                          Os membros designados farão jus à gratificação prevista no art. 61-B da Lei Complementar nº 648, de 6 de janeiro de 2017, com as alterações promovidas pela legislação correlata, ou a que vier a substituí-la.

                            Art. 6º. 

                             Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                              Art. 7º. 

                              Revogam-se o Decreto nº 19.834, de 22 de março de 2024, e o Decreto nº 19.089, de 26 de março de 2023.

                               

                                 

                                   

                                  LEONARDO BARRETO DE MORAES

                                  Prefeito