Decreto-SEMPOG nº 21.165, de 15 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21165

2025

15 de Julho de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

    Considerando o Ofício n.º 48/DIOR/CGF/GAB/SEMUSA, de 07 de julho de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação para cobertura de despesa com contratação de empresa especializada em serviços médicos nas unidades de saúde de urgência e emergência da rede municipal, constante no Processo Administrativo n.° 00600-00057009/2024-08;

     

    Considerando a tendência de Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2024 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,

     

    D E C R E T A:

       
        Art. 1º. 

        Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais).

         

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.600.0000.0000.0000 – Recursos do Exercício Corrente – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:

           

          08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA

           

          08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESFERA

          NATUREZA DA DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          SUPLEMENTA R$

          08.31.10.302.329.2.669

          Manutenção das Unidades de Saúde de Média Complexidade

          SEG

          3.3.31.41

          1.600.0000.0000.0000

          2.900.0000,00

          SUBTOTAL

          2.900.0000,00

          TOTAL

          2.900.0000,00

           

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

             

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                    Prefeito do Município

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS

                    Secretário Municipal de Economia

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral do Município